Programa Bolsa Verde

Há bastante tempo muitas pessoas de diferentes instituições têm debatido acerca da necessidade de redução dos desmatamentos. Nesses encontros são apresentadas várias propostas para melhorar as condições de proteção das florestas, com destaque especial para a Amazônia.

Todos nós sabemos que não adianta nada ficar debatendo, falando e dando sugestões sobre a importância das florestas se as pessoas que vivem no interior do país não receberem nenhum incentivo para manter as árvores em pé.

Da mesma forma não adianta quase nada investir em mais trabalhos de fiscalização para coibir a pesca, a caça, as queimadas, a extração de minérios ou qualquer outra atividade de uso dos recursos naturais, pois logo que os fiscais e policiais vão embora os moradores retornam para aquelas práticas.

Quem conhece bem essa realidade entende que essas pessoas que vivem nessas comunidades distantes dos centros urbanos permanecem agindo dessa forma não é em razão de serem pessoas ruins ou por não terem interesse em colaborar com a proteção do meio ambiente. A verdade é que eles simplesmente voltam a praticar tais ações porque essas são, na maioria dos casos, as únicas opções imediatas que eles possuem para sustentar suas famílias. É certo que em primeiro lugar eles precisam sobreviver para depois poderem pensar na conservação da natureza.

Foi justamente para atender essa demanda histórica que o Governo Federal lançou em setembro de 2011 o Programa Bolsa Verde, oferecendo uma remuneração adicional para as famílias de áreas remotas da Amazônia que possuem modos de vida e sistemas de produção que harmonizam com a proteção das florestas.

O Programa Bolsa Verde funciona como um programa de pagamento pelos serviços ambientais que essas populações oferecem. Esse Programa nasceu com uma ação integrada dos Ministérios de Desenvolvimento Social (MDS), Meio Ambiente (MMA) e Desenvolvimento Agrário (MDA), e conta com parceria de Governos Estaduais e Prefeituras Municipais.

O público alvo do Programa Bolsa Verde são as populações tradicionais (ribeirinhos, quebradeiras de coco, seringueiros etc.) que vivem em Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), como é o caso das Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Florestas Nacionais (FLONA). Além disso, o Programa Bolsa Verde visa atender as famílias de agricultores que vivem nas áreas de Projetos de Assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O Programa Bolsa Verde prevê pagamentos trimestrais de R$ 300, totalizando R$ 1200 por família por ano. Para ingressar no Programa Bolsa Verde é necessário que as famílias beneficiárias atendam aos critérios do Programa Bolsa Família e devem estar em acordo com o Plano de Manejo ou Plano de Uso das áreas onde moram.

Vale destacar que antes do Programa Bolsa Verde já existia no estado do Amazonas um Programa semelhante, que se trata do Programa Bolsa Floresta (PBF), que foi criado em junho de 2007 como a primeira iniciativa brasileira com objetivo de recompensar e melhorar a qualidade de vida das populações tradicionais pela manutenção dos serviços ambientais prestados.

Sem dúvida alguma o Programa Bolsa Verde e o Programa Bolsa Floresta representam uma grande proposta para erradicar a pobreza e promover a cidadania dos moradores das áreas rurais, em geral, e da Amazônia, especialmente.

Essa é uma estratégia acertada que contribuirá enormemente para garantir maior valor para a “floresta em pé” do que a “floresta derrubada”.

Acredito que com a união das ações de desenvolvimento social e valorização da natureza que esses Programas oferecem será possível construir um caminho concreto para garantir o futuro de nosso planeta.

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Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 460, p. 15, de 27/04/2012. Gurupi – Estado do Tocantins.

Giovanni Salera Júnior

E-mail: salerajunior@yahoo.com.br

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Maiores informações em: http://recantodasletras.com.br/autores/salerajunior

Giovanni Salera Júnior
Enviado por Giovanni Salera Júnior em 22/04/2012
Reeditado em 02/05/2012
Código do texto: T3627203
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