50 CRIANÇAS CARENTES ALMOÇANDO DE GRAÇA NUM RESTAURANTE EM HOTEL DE LUXO DE SP.
Vi hoje um anúncio, no jornal O Estado de São Paulo, de um tradicional hotel de luxo da cidade.
Abaixo da informação do preço promocional por pessoa (R$ 72,00), existem duas frases, que reproduzo literalmente a seguir: Prato Principal Adicional com guarnição: R$ 45,00. Crianças até 12 anos pagam 50% e até 06 anos são nossas convidadas.
Pergunta: se eu for num orfanato, por exemplo, e reunir 50 crianças com até 6 anos, colocá-las num ônibus fretado e parar na porta do hotel, será que eles honrarão a oferta?
No texto do anúncio, por sinal publicado com frequência no mesmo jornal, não tem nenhum asterisco indicando alguma restrição ou condição para o convite.
Ou seja, se for seguir literalmente o que está prometido na propaganda, eles teriam que oferecer um dos 6 pratos preparados na hora (de frango com leite grelhado com arroz, passando por Yakisoba de Frango e Legumes até um Contrafilé Grelhado com Guarnição) para todas as 50 crianças!
Imagino a alegria desta turma por estar num ambiente luxuoso e poder comer algumas coisas deliciosas que, a rigor, não fariam facilmente parte do seu cardápio deste sábado.
Isso certamente seria um "prato cheio" para emissoras de TV e jornais, e até para órgãos de defesa do consumidor. Incusive suponho que todo consumidor poderá exigir as promessas expressas num anúncio de uma empresa. Ou será que não?
Por via das dúvidas, valeria a pena ter no grupo um advogado e o telefone da polícia.
Eles certamente poderão ajudar se surgirem problemas.
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