Todo Crime merece castigo.

Li que uma mulher simples, que trabalhava em uma loja de jóia, roubou uma pulseira, uma bijouteria no valor de dois reais, a polícia foi chamanda e a delinquente levada à prisão, pelo crime que acabara de cometer, ficaria presa até o julgamento, caso não tivesse o dinheiro para pagar a fiança. O Delegado, com base na lei implantadfa há pouco tempo no Brasil estipulou a fiança em 600 reais, claro que a moça não tinha, no momento, aquela quantidade de dinheiro, uma vez que pelo trabalho de um mês inteiro ela recebia apenas meio-salário-minimo.

Olhemos pelo prisma da solidariedade que é comum aos seres humanos, então logo teremos generosidade suficiente para perdoar esta senhora tão pobre e sem juízo. Todavia quanto ao direito de punir, em nosso tempo moderno de leis tão antigas, é o estado que tem o poder de polícia para dirimir estas pendengas relacionadas com a conduta dos seus cidadãos.

Em sociedade deve existir direitos e deveres, por isso chamamos de convivência em sociedade, onde grupos de pessoas colaboram para que a vida se torne mais organizada, daí a nessecidade dos que prendem e dos que julgam os rebeldes, e leis há de sobra para este fim. Há um provérbio que diz, por não terem aplicado a devida punição é que os crimes se tornaram muitos.

Então não devemos amenizar as consequências que devem sobrevir aos que praticam crimes independentes de suas periculosidades. Crime é aquilo que é proibido por lei, logo inferimos que no caso de um roubo, mesmo que seja de um objeto como este do caso aqui em questão, o criminoso deve pagar com multa e até perda da liberdade, para que sirva de exemplo para todos os outros que ainda não praticaram algum tipo de delinquência.