A fiscalização e o policiamento ambiental

A grande maioria das pessoas tem uma opinião negativa acerca dos policiais e dos fiscais. De modo geral, todos reconhecem a necessidade da presença de tais profissionais na nossa sociedade, mas poucos gostam de ser abordados por eles no seu dia-a-dia.

A Lei Máxima de nosso País - a Constituição Federal – garante o direito de ir e vir, mas ela mesma permite ao Estado, em determinadas situações, restringir esse direito sagrado de todo cidadão. Isso ocorre nos trabalhos realizados por fiscais e policiais, especialmente em blitz e abordagens rotineiras que esses profissionais fazem.

Aqui, nessa edição, pretendemos tratar justamente desse tema. Nós buscaremos apresentar o trabalho da fiscalização e do policiamento na proteção de um bem comum a todos – o meio ambiente.

A Fiscalização e o Policiamento Ambiental se processam sob várias formas, direcionadas para toda e qualquer atividade ou ação que direta ou indiretamente provoque degradação do meio ambiente, ou seja, que altere, modifique ou transforme adversamente suas características.

A maioria das pessoas não sabe que o trabalho desses profissionais não se restringe a simples execução de ações ostensivas, que são representadas pelas temíveis blitz e abordagens. Além disso, os fiscais e policiais ambientais têm por dever e obrigação executar inúmeras outras ações, dentre as quais: (1) desenvolver atividades de educação ambiental; (2) realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios florestais, simultaneamente com os de proteção e salvamento de vidas e materiais; (3) recolher os animais silvestres (como por exemplo, as cobras), que estejam na área urbana; (4) desenvolver ações cívico-sociais e (5) assessorar a Defesa Civil em casos de catástrofes e calamidades públicas.

Atualmente, como nunca, temos visto inúmeras ações do Homem prejudicando a natureza. E paralelamente a isso, também temos visto a sociedade cobrando do governo para que este realize ações e medidas eficazes na proteção do meio ambiente.

Diante desse fato, o Tocantins tem buscado estar à frente dos outros Estados brasileiros, pois além do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), nós podemos contar com a presença de outros três órgãos atuantes nessa área: o NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins), a CIPAMA (Polícia Militar Ambiental) e a DEMA (Delegacia Especializada em Meio Ambiente). Essa iniciativa do governo tocantinense mostra a sua preocupação com o meio ambiente e da importância e reconhecimento que esses profissionais merecem.

Mesmo assim, todos os dias eu penso: “como seria bom se nós vivêssemos em um mundo onde não se precisasse da presença de fiscais e policiais”. Você acha que isso é possível ??? Os mais otimistas sim; os pessimistas não. Mas certamente todos devem estar conscientes de que se queremos um mundo melhor, com justiça social, igualdade para todos e um meio ambiente equilibrado, não podemos deixar que isso fique somente a encargo dos fiscais, dos policias e do governo. Nós precisamos fazer nossa parte !!!

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Publicado no Jornal Atitude, edição n. 10, p. 02, de 30/06/2007. Gurupi – Estado do Tocantins. Disponível em:

http://www.atitudetocantins.com.br

Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 440, p. 15, de 25/11/2011. Gurupi - Estado do Tocantins.

Giovanni Salera Júnior

E-mail: salerajunior@yahoo.com.br

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Maiores informações em: http://recantodasletras.com.br/autores/salerajunior

Giovanni Salera Júnior
Enviado por Giovanni Salera Júnior em 03/11/2006
Reeditado em 30/12/2011
Código do texto: T281395
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