Recuperação de mananciais

Nas últimas décadas, a população brasileira se concentrou rapidamente nas cidades, que acabaram crescendo sem planejamento, gerando uma série de problemas para o ser humano e para o meio ambiente.

O crescimento desordenado das cidades em geral leva a substituição da vegetação por asfalto e concreto, e faz surgir um monte de moradias em lugares inadequados, como por exemplo, em encostas de morros, margens de rodovias e ferrovias e nas proximidades de mananciais (nascentes, rios, córregos, lagos etc.).

O Código Florestal brasileiro (Lei Federal n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965) define que as mata ciliar dos mananciais, conhecida tecnicamente como Área de Preservação Permanente (APP), é um “local que tem função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

As APP’s não podem ser exploradas, a menos que sejam para a utilidade pública ou interesse social.

As ocupações irregulares de mananciais são muito freqüentes aqui em nossa cidade o que causa um desequilíbrio ambiental e interfere na qualidade de vida de centenas de pessoas. Felizmente, de um tempo pra cá estão surgindo iniciativas para tratar dessas questões.

É preciso haver integração entre as ações de regularização urbana e fundiária para minimizar os problemas de moradias em locais inadequados. Além disso, é necessário investir na manutenção e recuperação dos mananciais de nossa cidade, o que deve ser feito com envolvimento de diversos setores de nossa comunidade.

Todos nós, governo, empresariado e sociedade civil organizada, precisamos apoiar ações para resolver esses problemas, visando tornar nossas cidades sustentáveis.

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Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 391, p. 15, de 03/12/2010. Gurupi - Estado do Tocantins.

Giovanni Salera Júnior

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Giovanni Salera Júnior
Enviado por Giovanni Salera Júnior em 17/11/2010
Reeditado em 01/12/2011
Código do texto: T2620743
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