Fiscalização Ambiental
Desde o princípio da humanidade algumas profissões são associadas a aspectos positivos e, em geral, são valorizadas pela sociedade, como por exemplo: bombeiro, médico, parteira e professor; já outros profissionais recorrentemente recebem adjetivos negativos e, muitas vezes, são desmerecidos, tais como: políticos, cobradores de impostos, coveiros, lixeiros, policiais e fiscais.
Recentemente, temos visto um crescimento da preocupação com as questões ambientais e, associado a isso, tem aumentado o número de fiscais e policiais ambientais em todos os estados e em inúmeros municípios brasileiros.
Os fiscais e policiais ambientais são aqueles profissionais que realizam toda vigilância e controle em nome do poder público visando a proteção dos bens ambientais. Eles atuam para prevenir e combater as ações predatórias contra a natureza.
A fiscalização ambiental apresenta-se como uma necessidade do governo para fazer cumprir sua missão de defensor e promotor dos interesses relativos à ordem jurídica e social.
É certo que ninguém gosta de ser abordado por um policial ou fiscal para ter seus pertences, veículo ou estabelecimento comercial inspecionado. Se dependesse somente da boa vontade das pessoas certamente que o trabalho dos policiais e fiscais seria extremamente limitado.
Mas, vale destacar que a fiscalização ambiental não depende do bem-querer do cidadão, pois esse trabalho é executado sempre se levando em conta que o interesse da sociedade em proteger o meio ambiente é maior que o interesse individual de quem está sendo fiscalizado. Dessa maneira, mesmo que alguém não goste de ser abordado pelos fiscais e policiais ambientais numa blitz, ainda assim terá que colaborar, caso contrário poderá ser punido pela aplicação da legislação sofrendo penas diversas por atrapalhar o trabalho desses profissionais.
A ação fiscalizatória é exercida em nível nacional pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO); e complementarmente pelas autoridades estaduais e municipais, como por exemplo: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA), Batalhões e Companhias de Polícia Militar Ambiental, Delegacias Especializadas em Meio Ambiente (DEMA) e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, entre outros.
Todos esses órgãos juntos devem atender à Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelecida pela Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, formando com isso o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, completam o SISNAMA os órgãos e as legislações federais, estaduais e municipais que tratam da proteção do meio ambiente.
A maioria das pessoas não sabe que o trabalho dos fiscais e policiais ambientais não se restringe a simples execução de ações ostensivas, que são representadas pelas temíveis blitz e abordagens. Além disso, esses profissionais têm por dever e obrigação executar inúmeras outras ações, dentre as quais: (1) desenvolver atividades de educação ambiental; (2) realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios florestais, simultaneamente com os de proteção e salvamento de vidas e materiais; (3) recolher os animais silvestres (como por exemplo, as cobras), que estejam na área urbana; (4) desenvolver ações cívico-sociais e (5) assessorar a Defesa Civil em casos de catástrofes e calamidades públicas.
É certo que a responsabilidade pela conservação do ambiente e a busca pela melhoria da qualidade de vida não podem ser deixadas apenas nas mãos dos governantes e especialistas no assunto, mas devem ser assumidas por todos aqueles que acreditam na capacidade que temos de encontrar soluções para os diversos problemas do nosso dia-a-dia.
Portanto, está claro que falar em proteger o meio ambiente se trata, entre outras coisas, de aceitar as leis vigentes, reconhecendo o trabalho desses profissionais que desempenham um papel primordial, especialmente nos dias de hoje. Além do mais, cada cidadão deve buscar a melhoria da qualidade de vida associada a conservação da natureza entendendo que todos somos responsáveis pela manutenção conjunta de nosso planeta.
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Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 359, p. 15, de 23/04/2010. Gurupi – Estado do Tocantins.
Giovanni Salera Júnior
E-mail: salerajunior@yahoo.com.br
Curriculum Vitae: http://lattes.cnpq.br/9410800331827187
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