O SUPRIMENTO, RECTIFICAÇÃO E RECONSTITUIÇÃO DOS REGISTOS

Sinopse
Os Direitos Notarias e Registais são ramos da ciência do direito que regulam a actividade notarial e registal, e do profissional que exerce esta a função (Notário ou Conservador), e que evoluíram como os demais ramos do direito ao longo do tempo. A Lei nº 1/97, de 17 de Janeiro, da simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial, a Lei nº 08/11, de 16 de Fevereiro, Sobre o Regime Jurídico do Notariado, a Lei nº 06/15, de 08 de Maio, da Simplificação do Registo de Nascimento, e outras, o desenvolvimento de uma jurisprudência e doutrina especializada e o surgimento de institutos, academias e instituições de estudo e ensino de direito notarial e registal no país, confirmam esta realidade da evolução destes direitos. Como objectivo de estudar e compreender as diversas formas de suprimento da falta ou justificação, rectificação e reconstituição dos registos e dos actos notariais apresentados pela doutrina e pelo ordenamento jurídico angolano; o tema escolhido para desenvoltura deste trabalho, apresenta-se de capital importância para os cidadãos angolanos, diante dos vários acontecimentos e questionamentos dos indivíduos, responde, a contínua necessidade de procurar saber como e/ou se um determinado acto de registo ou notarial é suprível a falta, é rectificável e/ou é reconstituível.
Autor:
Sacul Odiug Gal
Formato:
pdf
Tamanho:
447 KB
Ano:
2021
Enviado por:
Sacul Odiug Gal
Enviado em:
04/10/2022
Classificação:
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