CELERIDADE PROCESSUAL DO DIREITO DO AUTOR DE RECUSAR A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Sinopse
O prazo para citação (CPC 335, I), no Código de Processo Civil de 2015, encontra-se vinculado à realização da audiência e, assim, caso esta não se realize de imediato ou em pouco tempo, o autor é quem passa experimentar uma angústia injustificada à espera da audiência ou da boa vontade do Réu de desistir desta, tornando, dessa maneira, o processo ainda mais moroso do que era quando da vigência do códex anterior. Por isto, a necessidade de se enfrentar a questão. Este artigo foi apresentado e aprovado para inserção nos anais da XXIII Conferência Nacional da Advocacia - São Paulo - 2017.
- Autor:
- Jovi Barboza
- Formato:
- Tamanho:
- 165 KB
- Ano:
- 2017
- Enviado por:
- Jovi Barboza
- Enviado em:
- 19/11/2018
- Reeditado em:
- 19/11/2018
- Classificação:
- seguro