LOM - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTA RITA - ESTADO DA PARAIBA - 1990

Sinopse
Preâmbulo Nós, os representantes do povo Santaritense em Assembléia Municipal Constituinte, conforme os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 e da Constituição do Estado da Paraíba de 05 de outubro de 1989, objetivando instituir uma ordem jurídica autônoma, para uma democracia social participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure a liberdade e a justiça, o progresso social, econômico e cultural, e o bem estar de todos os cidadãos, numa sociedade pluralista e sem preconceitos. DECRETAMOS E PROMULGAMOS, invocando a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA.
Autor:
FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR e Pedro M.Brito; Cloves A. O.Filho; Antônio Elias P.Filho; Elson A.Araújo; Adilson F. Santos; Francisco A.M.Cabral;Ivan Modesto; João Gadelha; José N.Silva; Mário Rodrigues; Pedro Matias;José Nicário;Severino Pereira; Vicência Pedroza;Waldecir Lucindo.
Formato:
pdf
Tamanho:
3 MB
Ano:
1995
Enviado por:
FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado em:
07/03/2018
Classificação:
seguro
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