LOM - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTA RITA - ESTADO DA PARAIBA - 1990
Sinopse
Preâmbulo
Nós, os representantes do povo Santaritense em Assembléia Municipal Constituinte, conforme os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 e da Constituição do Estado da Paraíba de 05 de outubro de 1989, objetivando instituir uma ordem jurídica autônoma, para uma democracia social participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure a liberdade e a justiça, o progresso social, econômico e cultural, e o bem estar de todos os cidadãos, numa sociedade pluralista e sem preconceitos. DECRETAMOS E PROMULGAMOS, invocando a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA.
- Autor:
- FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR e Pedro M.Brito; Cloves A. O.Filho; Antônio Elias P.Filho; Elson A.Araújo; Adilson F. Santos; Francisco A.M.Cabral;Ivan Modesto; João Gadelha; José N.Silva; Mário Rodrigues; Pedro Matias;José Nicário;Severino Pereira; Vicência Pedroza;Waldecir Lucindo.
- Formato:
- Tamanho:
- 3 MB
- Ano:
- 1995
- Enviado por:
- FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
- Enviado em:
- 07/03/2018
- Classificação:
- seguro