POLÍTICA CRIMINAL -INDULTO E AMNISTIA
Sinopse
Não é de todo possível fazer-se uma abordagem coerente relativamente a política criminal no que concerne ao Indulto e a Amnistia, sem antes referir-se ao modo como estes dão entrada aos estabelecimentos em que posteriormente queiram evadir-se. Sendo assim, comecemos a referir-nos a este primeiro “requisito que se chama de internamento”.
Portanto, considera-se internamento, o acto pelo qual, um indivíduo dá entrada a um estabelecimento penitenciário, quer seja detido (remetido com mandado de condução do órgão de Investigação Criminal), condenado (remetido com mandado de condução do Tribunal, cópia de sentença e liquidação da pena) ou sujeitos a medidas de segurança (remetidos com mandado de condução do Tribunal, e a respetiva resolução em que se ponha a aplicação de medida de segurança); por ordem de um juiz do Ministério Publico, ou pelas entidades tipificadas na lei 18 A/92 de 17 de Junho, acompanhado por um mandado de condução ou de captura, por sua situação legal.
Assim sendo, o presente trabalho, tem únicamente o modesto propósito ou objectivo de, em forma sintectica e sistematizada, conhecer a política criminal sobre indulto e amnistia, isto é, como se processa e seus efeitos jurídicos em Angola.
Com base o objectivo do tema, podemos aqui dizer que quando se fala em política criminal ou política de clemência é comum ser referenciados a amnistia e o indulto ou comutação de penas, que são formas (causas - in rigore) de extinção da responsabilidade penal.
- Autor:
- Sacul Odiug Gal
- Formato:
- Tamanho:
- 741 KB
- Ano:
- 2016
- Enviado por:
- Sacul Odiug Gal
- Enviado em:
- 14/11/2016
- Classificação:
- seguro