UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO OU FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS
Sinopse
SINOPSE
Respaldado no nosso Ordenamento Jurídico, este trabalho pretende ilustrar porque, mesmo diante de Decisões Judiciais recentes, não é pacífica a aceitação do Reconhecimento, por decisão Judicial, de um Concubinato como uma União Estável paralela ao Casamento; ou da existência de Famílias Simultâneas, onde a família principal constituída legalmente tem os mesmos direitos dos conviventes do relacionamento considerado ilegítimo perante as nossas Leis.
Respeitando a diversidade doutrinária, cautelosamente o Artigo enfatiza a necessidade de que as leis que dispomos, mesmo não sendo consideradas as melhores para a atualidade, devem ser cumpridas enquanto não se delimita o alcance correto de cada entidade familiar.
- Artigo avaliado e com Nota Conceitual registrada na UNIFACS – Universidade Salvador (BA) e no Certificado expedido em 31 de março de 2008. Publicado nos sites Usina de Letras e Recanto das Letras e Permitida a Publicação no site do Escritório de Advocacia LINS & LINS - ADVOGADOS ASSOCIADOS - Salvador (BA)
Dalva Trindade de Souza Oliveira
13.09.2013
Agradeço muito os 1357 acessos feitos, até hoje, à página deste Artigo aqui no Recanto das Letras,onde foi publicado em 15.11.2010 , em formato simples, dividido em duas Partes.
Retirei o texto em 29.08.2011 para reeditar a sua apresentação. Agora ele retorna, em pdf, para as consultas . As duas outras publicações serão excluídas.
Obrigada pelas visitas e comentários.
- Autor:
- Dalva da Trindade S Oliveira (Dalva Trindade)
- Formato:
- Tamanho:
- 209 KB
- Ano:
- 2010
- Enviado por:
- Dalva da Trindade S Oliveira (Dalva Trindade)
- Enviado em:
- 13/09/2013
- Classificação:
- seguro