Advogados (Discurso proferido por ocasião da entrega de Carteira na Subseção de Mato Grosso do Sul – 05 de Maio-2005 - como Madrinha dos Novos Advogados )

Advogados

Discurso proferido por ocasião da entrega de Carteira na Subseção de Mato Grosso do Sul – 05 de Maio-2005 - como Madrinha dos Novos Advogados )

Delasnieve Daspet*

Ao receber este honroso mister de lhes dar boas vindas procurei ler algo sobre esta profissão e profissionais, classe da qual faço parte há trinta anos. Porque uma coisa é o labutar, o dia a dia, outra é, de repente, vir aqui...e, eu, que não sou afeita a microfones etc... como dizia, vir aqui e lhes falar como madrinha.

Parabéns, novos colegas! Bem vindos! Lembrem-se, sempre, que a nossa é a mais nobre de todas as profissões. Costumo dizer que nós, os advogados, lidamos com os inconfessáveis d´alma humana. Cumpre-nos defender nossos clientes de suas taras, desejos, vilanias, famílias, etc...

Lembrem que o advogado exerce verdadeiro sacerdócio. Necessita ele da mais ampla e irrestrita liberdade e independência, para operar seu ministério.

Rui Barbosa, na Oração aos Moços, sintetiza, com rara felicidade, a fonte de vocação do advogado: “Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar a fé em Deus, na verdade e no bem.” Esse dogma esta em nossa Constituição.

O advogado é o guardião das liberdades, da vida e do patrimônio da pessoa, em todas as épocas.

No mundo moderno, deixou de ser apenas o mandatário do cliente, representando-o, nas causas judiciais, para se transformar no profissional que o assiste, em toda parte e em todos os momentos, sem exceção.

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, assinala solenemente a Constituição. Vale dizer é indispensável à sociedade e esta presente em todos os momentos da vida do homem e da sociedade.

A advocacia conquistou a majestade constitucional, em 1988, com postura semelhante à do Ministério Público e da Defensoria Pública. Tanto o advogado público quanto o privado exerce função das mais importantes na sociedade moderna. A missão do advogado reveste-se de caráter institucional e o mandato (no sentido mais amplo) que recebe é de natureza pública, devendo atuar com total independência e longe da coação.

Qualquer lei ou ato normativo que afastar o advogado ou impedi-lo, em sua atuação, encontrará, na Constituição, a barreira intransponível e terá sua vida encurtada pela inconstitucionalidade que os viciam, desde sua origem, porque estarão ferindo de frente a Carta Maior e a lei que rege o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados.

Conheçam seus direitos e deveres e exerça-os. Lembrem-se que o advogado não pode estar sujeito a qualquer constrição, nem deve esmorecer, no momento em que a crise social, política e econômica está a devorar a nação e minando o próprio Estado. Deve fazer valer as prerrogativas constitucionais, custe o que custar. A Ordem dos Advogados tem à missão precípua de defender essas prerrogativas tanto quanto o advogado, inclusive no que diz respeito ao ensino jurídico e às condições de tempo e espaço, por se refletirem diretamente no exercício da profissão.

E mais, agora, no século XXI, neste mundo globalizado que vivemos, o advogado, antes de tudo, deve estar preparado para enfrentar problemas e questões que usualmente ultrapassam as fronteiras do cotidiano.

O amanhã é hoje. O momento é perene.

O agora já é ontem

E, acima de tudo, contem sempre com a sua casa - a Subseção da OAB-MS sente-se feliz em recebê-los.

Boa sorte!

* Delasnieve Miranda Daspet de Souza

Advogada há trinta anos em MS

Presidente da Comissão das Prerrogativas e Diretos dos Advogados - CDA/OAB/MS

Delasnieve Daspet
Enviado por Delasnieve Daspet em 15/01/2006
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