UMA DUVIDA CRUCIAL

O STF, em passado recente, determinou que ninguém poder ser preso sem que a sentença penal condenatória tenha sido objeto de recurso e homologação por todas instâncias recursais.

Nos julgamentos dos 25 réus - até agora- do episódio de 8 de janeiro, não haverá possibilidade de que recursos sejam impetrados perante outras instâncias, tendo-se em vista que, os mesmos, foram indiciados, tornados réus, processados julgados e condenados pela última instancia ou seja, pelo STF.

Me parece, que existe um paradoxo nestes fatos.

Será que é só eu que penso assim ?

ERNER MACHADO
Enviado por ERNER MACHADO em 13/11/2023
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