UMA DUVIDA CRUCIAL
O STF, em passado recente, determinou que ninguém poder ser preso sem que a sentença penal condenatória tenha sido objeto de recurso e homologação por todas instâncias recursais.
Nos julgamentos dos 25 réus - até agora- do episódio de 8 de janeiro, não haverá possibilidade de que recursos sejam impetrados perante outras instâncias, tendo-se em vista que, os mesmos, foram indiciados, tornados réus, processados julgados e condenados pela última instancia ou seja, pelo STF.
Me parece, que existe um paradoxo nestes fatos.
Será que é só eu que penso assim ?