O QUE JUSTIFICA A EXISTÊNCIA DAS CÂMARAS DE VEREADORES?
O QUE JUSTIFICA A EXISTÊNCIA DAS CÂMARAS DE VEREADORES?
A principal função do Legislativo é Legislar. Ex. Se O Vereador entender de elaborar um Projeto de Lei e for aceito pela maioria dos seus pares, no sentido de implantar , na Educação Municipal, uma disciplina, ampliando a grade curricular, tanto no primário, fundamental e Médio, a fim de preparar o cidadão para a realidade do trânsito, o Executivo não vai gostar, mas será obrigado a prestar esse tipo de Educação em prol de toda a sociedade, pelo que, o conhecimento adquirido teoricamente em sala de aula, bem como as aulas práticas, por meio das quais, o Professor, com formação adequada, que levará as turmas em campo, ou seja, transitar pela cidade observando as sinalizações de trânsito, a fim de instruir a que detectem as placas existentes e os pontos em que necessitam instalação de sinalizações. Ou onde carece alterações na sinalização atual, será um avanço na qualidade intelectual dos municipes.
Então, o Legislador Municipal tem sim funções importantes e poder de mudança na qualidade de vida das pessoas.
Ainda refletindo no exemplo acima, o Projeto poderá prever e orientar, sugerindo a instalação de 1 Semáforo no centro da cidade, ainda não apresente tanta necessidade fática, mas, mais no sentido de criar condições que proporcionem o conhecimento prático da realidade do trânsito, pois, tendo assim, tal sistema de controle de tráfego, além de poder preparar melhor os alunos do ensino regular, será de grande valia na aprendizagem dos alunos de Auto Escolas.
Atualmente, os recém habilitados para conduzir veículos automotores, que recebem instrução de trânsito em Santa Luzia d'Oeste, Rondônia, basta visitar a cidade vizinha (Rolim de Moura) para perceberem que a realidade do trânsito é bem diferente do aprendido na menor Comarca.
Se em Rolim de Moura pode ter vários Semáforos, porque em Santa Luzia d'Oeste não pode ter ao menos um (01) para auxiliar na Educação do Trânsito?
A segunda função principal do Vereador é FISCALIZAR a aplicabilidade das Leis Municipais e outras no sentido de garantir que a população receba o tratamento que lhes é devido.
Todas as Autoridades podem participar do Processo Legislativo por meio de parcerias com os poderes inerentes e a sociedade agradece quando essa interação harmoniosa trás desenvolvimento e benefícios para o Município.
Assim sendo, passa a ser visível o trabalho Legislativo e Executivo , transparecendo o Progresso esperado pelos eleitores que se esforçam à cada eleição em eleger sempre os melhores candidatos para os representar como líderes produtivos e sábios.
A função legislativa nunca é a de simplesmente concordar com a inércia do Executivo que parece dormir tranquilamente enquanto o mundo desaba ao seu redor.
Não basta que a Folha de Pagamentos dos Servidores Públicos esteja em dias, é preciso que tudo esteja em Ordem, e Organização Administrativa envolve melhorias.
Exemplo: Se numa numa gestão o Prefeito constrói uma galeria para substituir uma ponte precária de madeira, e não consegue concluir a obra, deixando , portanto, de realizar o alteamento da estrada, ou seja, não construindo o pertinente aterro para dar acesso a travessia nova, o Prefeito que o sucede, tem o dever de concluir a obra é entregar as usuários da via o que lhes pertence por direito.
Ou não é direito de todos transitar com segurança, evitando o risco de sofrer prejuízos físicos e patrimoniais?
Quem do povo tem o dever e obrigação de exigir que o Prefeito atual determine que faça o aterro necessário na linha P26 para que o povo possa usufruir a galeria que o Prefeito anterior construiu?
O POVO espera sempre que os Legisladores tomem as devidas providências sobre tudo que ocorre de errado na Administração Pública, pois é pra isso que existe vereadores. Fazer acontecer MELHORIAS.
Mesmo as Rodovias Estaduais, quando carentes de manutenção, é de responsabilidade das Autoridades Municipais exigir que sejam melhoradas dentro do perímetro de sua jurisdição. É isso é tarefa dos Legisladores Municipais sim.
Santa Luzia d'Oeste-RO, 12 de agosto de 2019
Eliozani Miranda Costa