INCÊNDIO EM SANTA LUZIA D’OESTE - RO - I

INCÊNDIO EM SANTA LUZIA D’OESTE - RO - I

10/07/2014 PRÓXIMO A RODOVIÁRIA

Dizer que é rela(x/ch)o do proprietário (possuidor com título ou escritura pública do imóvel) ou possuidor deixar o imóvel sem construir ou sem roçar e aplicar agrotóxico para diminuir a força e o crescimento descontrolado dos capins que invadiram a cidade mesmo sem que ninguém tenha formado pastagens no perímetro urbano é fácil e parece soar bem aos ouvidos das autoridades, o que eles parece não perceber é quando os capins do administrado se confundem com os da administração pública que compreende uma faixa de 05m.00 (cinco metros) se urbanos, medidos da guia (meio fio) até onde se inicia a medição dos imóveis, ou seja, até a linha divisória entre o logradouro público (rua, viela, estrada, travessa, rodovia, etc.) e os imóveis urbanos ou rurais, privados ou públicos, lembrando que, em se tratando de zona rural, essa medida se multiplica.

Observando atentamente as fotografias acima, essas que o jornal eletrônico Rondônia News publicara, como mencionado, percebe-se que, bem próximo ao Terminal Rodoviário Público desta cidadezinha, desta pacata Comarca, por ausência de tubulação para o devido escoamento das águas pluviais (águas de chuva), muita terra que as águas carregam lavando as ruas e avenidas da cidade por ausência de varredura laboral, acumulam nos pontos mais baixos cobrindo assim o meio fio como é o caso visível no local onde se registraram em fotografias o foco de queimada sem autorização do órgão competente.

Ocorre que a vegetação daninha logo toma de conta forrando a terra até atingir a pavimentação asfáltica, pelo que em pouco tempo o capim por ser mais robusto vence a vegetação rasteira ocupando todo o espaço destinado aos passeios públicos (local reservado para pedestres), chegando a ocupar até mesmo parte das vias de rolamento (locais destinado ao tráfego de veículos). Isso é o que revela as fotografias e talvez hoje ainda esteja do mesmo modo que apresentaram ao mundo midiatizado no dia 10 de julho de 2014.

Claro que cada um deve responder pela parte que lhe é de inteira ou solidária responsabilidade, o que não se pode admitir é que atribua a culpa somente ao administrado, como se ele próprio fosse o único a deixar de limpar os imóveis urbanos, até porque se ele alegar ter destinado seu imóvel ao reflorestamento dos cílios (matas ciliares) do antigo igarapé que tinha lá naquelas imediações seu olho d’água (nascente, fonte, etc.), como condená-lo por não combater o verde de seu imóvel?

Nota-se, também, que a Administração Pública e o Ministério Público e outros órgãos comprometidos legalmente, nunca se preocuparam em preservar os Rios e Igarapés que cortam o perímetro urbano, permitem o desmatamento e a construção de habitações nessas áreas não permitidas a habitações ou atividades comerciais, pelo que os possuidores realizam o levantamento dos terrenos baixos por meio de aterros, e constroem prédios que com o tempo correm risco de desabamento em razão dos alicerces construídos sem o processo de bate-estaca, que é o meio apropriado para construções em locais úmidos, pois atingem uma profundidade que proporciona segurança ao prédio. Pior que muitas vezes isso passa desapercebido aos exames avaliativos dos peritos do CREA, bem como aos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou doutros Bancos, em casos de financiamentos prediais, residenciais ou comerciais.

Alguns destes terrenos, devido essa deficiência, acabam pertencendo a pessoas de poucas condições financeiras, e por isso não efetuam a canalização por meio de tubos de concreto (manilhas), e deixam a vala aberta até que a Administração Pública resolva construir a tubulação para que o interessado possa dar início a sua construção. Ou por vezes algum particular mais regalado adquira o imóvel defeituoso e realiza o serviço omitido pelo Poder Público. No lote particular, local do foco de incêndio, houve o altiamento do imóvel de um lado e outro do igarapé, formando-se uma enorme e profunda vala pública dentro de terreno particular, e pelo estado que se encontra não é possível ser construído, e fica passível de encapoeiramento sujeito ao fogo devido o ressecamento anual da vegetação presente.

O que na verdade procuro abordar neste texto é que, sendo pública ou privada a ocupação do espaço que teria que ser indispensavelmente reservado ao caminho de destino das águas pluviais, acabam sendo desrespeitado pelo homem público ou privado, que estreitam as passagens por meio de tubulações e galerias, causando inundações nas cidades, como é o caso que ocorre todos os anos no centro da nossa vizinha cidade de Rolim de Moura que já passou por mãos de famosos administradores públicos e nunca resolveram essa polêmica.

Quanto ao fogo que é condenado por causar danos ambientais nem é de se falar tanto, visto que desde que os indígenas perderam suas terras ao tal Brasil, nossos bosques são abrasados e consumidos por imensas fogueiras permitidas pelo Estado. Sem contar que a fumaça produzida pela queima do verde é fumaça mais pura que dos cigarros queimados cara-a-cara entre os que se dizem autoridades comprometidas em garantir um meio ambiente saudável. Nem vou dizer nada quanto às fumaças produzidas por indústrias privadas e por incineradores públicos sem filtros catalizadores. É só isso que eu tinha a dizer para os senhores leigos e doutores.

Eliozani Miranda Costa – 18-07-2014.

AcquaCury WebSniper e Eliozani Miranda Costa
Enviado por AcquaCury WebSniper em 18/07/2014
Código do texto: T4887485
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2014. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.