Quem se responsabiliza pela inadimplência do Estado?
Mesmo antes do nascimento o poder público tem a obrigação de zelar pela nossa saúde, segurança e integridade. Isso se deve ao fato de que existe, tacitamente, um contrato entre o Estado e a sociedade, cada um com suas contrapartidas pré-estabelecidas.
Preconiza a lei, a moral e os bons costumes, que um contrato (compromisso/acordo) verbal ou escrito, deve ser celebrado de forma que ambas as partes fiquem satisfeitas e seus desejos possam ser realizados através dessa manifestação de vontade. No caso específico do contrato social, firmado entre o Estado e a sociedade, cumpre ao cidadão manter a máquina estatal por meio dos impostos que proporcionam o funcionamento dessa gigantesca e complexa estrutura, cuja finalidade é o bem estar do homem em sua plenitude.
Não é necessário dizer que os contratos, expressos ou tácitos, são celebrados obedecendo ao princípio da boa fé e, portanto, devem ser cumpridos, a priori, na íntegra, caso contrário a lei pune com as sanções previstas para cada caso. Aquele que deixa de observar cláusulas contratuais pode incorrer, por exemplo, na necessidade de ressarcir a parte prejudicada por perdas e danos decorrentes desse inadimplemento e outras punições conforme o caso concreto.
Um cidadão que deixa de declarar o imposto de renda, ou o faz com atraso, paga multa. Outro que, por algum motivo, não pode pagar o IPVA até um determinado período, corre o risco de receber punição pecuniária e ter o veículo apreendido. Assim sucessivamente, de acordo o tributo específico.
Entretanto, o mesmo peso e a mesma medida não são observados quando o Estado deixa de cumprir sua parte.
Apenas a título de exemplo: saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão, assim está escrito no Caput do Artigo 196 do “Contrato Social Superior” (Constituição Federal de 1988), ao qual os demais de quaisquer naturezas devem obediência. No entanto, esta cláusula há muito vem sendo descumprida de maneira acintosa. Pessoas perecem nas filas dos hospitais aguardando atendimento para realização de simples procedimentos e exames. Outras, em condições precárias de saúde, se vêem obrigadas a deslocar de seus domicílios e percorrer enormes distâncias para receber tratamento de determinadas enfermidades. Sem contar a qualidade da prestação do serviço que é abaixo do mínimo exigido pela dignidade humana, em virtude da péssima remuneração oferecida pelo poder público aos profissionais dessa área, que, para agravar ainda mais a situação, não recebem uma preparação adequada.
Para não nos alongarmos, citemos apenas mais dois exemplos dentre tantos que poderíamos mencionar de descumprimento do Contrato por parte do Estado: a educação e a segurança. A primeira dispensa comentários. Os cidadãos já não sabem mais o que fazer e nem como fazer. A segunda caminha no mesmo sentido. Não estamos recebendo a proteção que merecemos. Os homens de bem e de boa vontade estão presos em suas residências enquanto a impunidade goza de regalias. Assistimos em HD a transformação da polícia, instrumento estatal para efetivação da segurança pública, em órgão arrecadador. Prioriza-se o combate aos ataques ao meio ambiente e às infrações de trânsito com muito mais intensidade do que a defesa da vida e integridade da pessoa humana. Claro, afinal multas ambientais e de trânsito enchem os cofres do poder público. É óbvio que não se pleiteia, aqui, deixar impunemente agressões ao meio ambiente e ao Código de Trânsito. Ao contrário, pede-se que o Estado cumpra seu papel de protetor também nos outros setores com a mesma firmeza que atua nestas áreas.
A sociedade está fazendo a sua parte. Ano após ano os recordes de arrecadações de impostos são ultrapassados e os serviços públicos pioram consideravelmente. Não faltam recursos e, entretanto, continuamos carecendo de segurança, assim como de saúde, educação, moradia, trabalho etc..
Precisamos de união para exigir o cumprimento da contrapartida que nos é de direito em todas as esferas. Só para se ter uma idéia, algumas rodovias federais que cortam Minas Gerais deverão ser privatizadas. No território mineiro teremos vários pontos onde pagaremos pedágio para manutenção destas. Seria mais do que justo recebermos um bom desconto nos tributos destinados à conservação das referidas estradas. Certamente isto não ocorrerá porque nossa geração está acostumada a aceitar e bater palmas para tudo que nos é outorgado pelos nossos governantes.
Devemos cobrar uma postura equânime do Poder Público e buscar respostas para duas questões fundamentais: quem vai pagar por isso? De quem é a responsabilidade pela inadimplência contratual do Estado?
*José Geraldo da Silva é estudante do 7º período de Direito da FADILESTE- Reduto/MG