Manifesto e Estatuto do Partido da Educação e da Soberania Popular - PESP
Manifesto e Estatuto do Partido da Educação e da Soberania Popular - PESP
MANIFESTO
A indignação de cada cidadão brasileiro foi posta às claras nesses últimos meses de 2013. Não por acaso a explosão de jovens, trabalhadores e cidadãos em geral no legítimo direito à manifestarem-se, foi matéria de espanto da classe política atrofiada por séculos de indiferença para com as demandas do povo. Os gastos bilionários com coisas supérfluas, a corrupção descarada sendo testificada diante dos olhos perplexos da massa sofredora, o cinismo dos políticos frente à impunidade dos seus cúmplices, fizeram com que, o brasileiro, não suportando mais tamanho desgaste, tomasse as ruas em uma das mais belas reações de que já se teve notícia nesse país. A carga tributária altíssima até mesmo para os padrões dos países mais ricos, contrastando com o abandono das instituições públicas que deveriam receber o retorno dos impostos, deteriora a olho nu as forças do trabalhador, enquanto banqueiros, investidores, políticos se deleitam sobre a carnificina imposta pela violência aos mais pobres. O crime organizado comandando o Congresso, As igrejas retirando dos mais humildes o parco dinheiro que lhes sobra, enquanto pessoas morrem nas filas dos hospitais, sem atendimento, sem sequer o acolhimento mínimo. Presídios abarrotados, sem a menor condição de recuperação do delinquente, o desemprego assombrando os pobres, a falta de moradia, de saúde pública e de uma educação digna, criaram um cenário dantesco até para os menos avisados.
Tal situação só podia ter o desfecho que teve, com as pessoas nas ruas. Pessoas que já não agüentavam mais tamanha roubalheira e desfaçatez se sentiram impelidas às ruas e com toda a razão. E o que os governantes, diante disso, fizeram? Com o dinheiro público que sempre faltou para os serviços mais básicos, financiaram e equiparam as polícias com armas e artefatos letais sim, e os utilizaram contra o povo a quem chamou de vândalos. Ora, acaso não é vandalismo deteriorar vorazmente hospitais, escolas e a condição de vida do brasileiro pagador de impostos? Acaso um hospital não é patrimônio público, as escolas e as creches que nem existem mais? Sem mencionar o desgaste do patrimônio humano que é quem leva esse país nas costas, e agora se torna inimigo mortal desse Estado que o assassina de formas inenarráveis.
As forças policiais, que também se expõem aos mais altos riscos no seu dia-a-dia e às humilhações dos seus superiores enquanto percebem um salário miserável e ainda assim se esquecem de são tão explorados quanto o povo que assassinam. Quando resolvem se manifestar, quem os combate como vândalos? Se atacam o povo manifestante, abrem mão de terem o mesmo direito, portanto, um policial que se manifestar nas ruas, será alvo pos populares da mesma forma, não é justo?
Dizem que as pessoas nas ruas não têm reivindicações. Ora, as reivindicações são gerais. As pautas são a renovação geral da sociedade, passando pelo resgate da educação, saúde, emprego, segurança, reforma agrária, investimento do setor produtivo, salário, fim dos gastos públicos em empreitadas irrelevantes. Diante disso, o PESP – Partido da Educação e da Soberania Popular, diz BASTA! Que nenhum desses políticos seja reeleito nas próximas eleições. Que a Copa do Mundo e as Olimpíadas sejam um fracasso, pois o povo boicotará esses eventos vergonhosos e que os estádios que foram construídos com o dinheiro público, sejam transformados em escolas e hospitais de ponta para uso do povo. Com esses investimentos em obras faraônicas e descartáveis, como se verificou no Pan-americano do Rio de Janeiro, ficou provado que o dinheiro existe e é abundante, portanto, o PESP exige essa reestruturação dos estádios. Tais complexos de forma geral, que se estendem além dos estádios, podem facilmente comportar núcleos dos mais variados usos. Que a população, esteja conosco, dessa vez sem se deixar enganar pelos discursos mentirosos dos políticos que serão por nós julgados e condenados. Estaremos firmes e resolutos a partir de agora em nome do nosso futuro e do futuro dos nossos filhos. Vamos à luta!!!
ESTATUTO
Capitulo 1 – Do partido
O Partido da Educação e da Soberania Popular - PESP, fundado a 09 de agosto de 2013, tem por princípio vital o reconhecimento de que a solução para todos os problemas pelos quais passa a população brasileira está no resgate de uma educação arrojada, crítica e proponente de alternativas eficazes que visam eliminar definitivamente toda a espécie de injustiça social à qual é infligida à população brasileira na sua esmagadora maioria, privilegiando, assim, uma minoria historicamente consagrada pelas práticas excludentes ao longo da história brasileira. Acatando que somente a compreensão da origem dos problemas enfrentados pelo povo brasileiro favorecerá as propostas de resolução destes nas suas diversas áreas, o PESP entende que é exclusivamente pelo desenvolvimento da educação que as demais áreas atingidas pelas parcas demandas da política brasileira poderão ser restauradas. Sem a compreensão dos problemas na sua origem não se pode propor alternativas viáveis para sua resolução, e a educação é o único valor capaz de fornecer meios para se eliminar as lacunas deixadas por uma sociedade carente de mentes livres e críticas cuja formação e produção do conhecimento, para tais mentes, esteve sempre na pauta de suas vidas. Portanto o PESP tem por princípio essencial a própria educação porque é a partir dela que se pode compreender os demais problemas que atingem a sociedade brasileira, tais como: o problema da saúde pública; o problema do abismo social com sua vergonhosa e praticamente nula distribuição de renda (se compará-la em termos proporcionais), o que necessariamente passa pela questão da revisão do salário mínimo; o problema do desemprego e da manutenção do emprego; o problema da onerosa carga tributária que impede maiores condições de desenvolvimento de vários setores; o problema do sucateamento das forças armadas e das polícias, bem como o do seu real propósito de existir; o problema da infraestrutura habitacional, incluindo-se aí o saneamento básico; o problema do pequeno e médio produtor rural juntamente com o do pequeno e médio empreendedor urbano; o problema do adolescente e sua família descomprometidos com o conteúdo escolar e, portanto, com sua contribuição positiva futura à sociedade; o problema da deterioração dos valores culturais substituídos por cenários de promiscuidade; o problema do enfraquecimento das instituições públicas em favorecimento das iniciativas privadas comprometidas apenas com o lucro indiscriminado em detrimento da responsabilidade social autêntica, etc. O PESP assume cada item supracitado, bem como os que posteriormente forem julgados procedentes e assim incluídos neste estatuto, como a razão e objeto de sua luta, aceitando a igualdade de importância de cada setor da sociedade, julgando-os todos determinantes para o bom desenvolvimento de cada indivíduo particular visando a construção de um coletivo forte e mentalmente saudável. Somente com o ataque em todas as frentes é que a sociedade de forma inteira, sem preterir quaisquer minorias, poderá reverter o caos em que foi lançada pelas suas corruptas lideranças históricas.
Teóricos como Karl Marx, Friedrich Engels, Antonio Gramsci, Michel Foucault, Paulo Freire, entre outros que seguem uma linha progressista, dão suporte para as explanações e propostas do PESP. Diante do esgotamento e da incapacidade de atender as demandas do povo brasileiro, e pela opção equivocada que os demais partidos tomaram dadas as atuais condições das engrenagens político-econômicas mundiais, as quais oneram a soberania do Brasil, o PESP surge como alternativa contundente e efetiva. O cenário desastroso do século XX, com suas tristes consequências nesse início do século XXI forneceu farto e suficiente material para demonstrar que as bases ideológicas nas quais as sociedades se fundamentaram não foram as melhores, pois nem de longe contemplaram as populações senão com o ônus do seu fracasso. Ostentar equipamentos eletrônicos descartáveis, por exemplo, não significa avanço social, apenas contribui para enriquecer ainda mais os grandes conglomerados industriais que não se comprometem com o social, uma vez que seu interesse, demonstradamente, está na ampliação dos lucros, portanto não representam os interesses do povo. A constatação dessas políticas está às claras, tanto no Brasil quanto na Europa e Estados Unidos, sem falar em África e Ásia. Um regime com abrangência mundial que onera as mais diversas populações e sustenta seus banqueiros, financistas e altos industriais comprometidos com a indústria que degrada o meio ambiente e que enriquece na mesma medida em que se propaga a miséria dos povos, não pode receber a indiferença de suas vítimas. Tal sistema político, intitulado Neoliberalismo, com sua expressão máxima na chamada globalização (os intelectuais cooptados já tratam de remodelar tais terminologias mas nada fazem quanto a sua essência), deve ser combatido, sobretudo a partir da educação que é o primeiro valor por ele atingido. Um povo acrítico não pode compreender os processos nocivos que o envolvem com uso de mensagens supostamente positivas, porém, no fundo, falaciosas. Assim, o PESP surge com o propósito de resgatar o potencial dos indivíduos para que em conjunto todos possam estabelecer os rumos da sociedade da qual fazem parte, tornando-se assim, agentes ativos nessa reconstrução e não mais seres alienados das tomadas de decisão que interferem diretamente na vida de todos. A individualidade e não o individualismo tem no PESP apoio perene para que se desenvolva sempre com vistas ao conjunto social. A democracia não é a realização do indivíduo isolado, mas sim da maioria, e quem faz a maioria deve levar em conta também as minorias, portanto, a democracia forte considera todo o conjunto da sociedade que deve, mesmo na discordância, visar antes das aspirações de grupos, as conquistas coletivas, assim a individualidade sai ganhando juntamente com todos.
Capítulo 2 – Dos membros do Partido
O Partido da Educação e da Soberania Popular - PESP é uma associação livre e voluntária de cidadãos e cidadãs, maiores de 18 (dezoito) anos, no gozo de seus direitos políticos, que aceitam seu Programa e Estatuto. Em caráter excepcional, desde que desejem e tenham requerido seu título de eleitor, a ele poderão filiar-se jovens eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos. Ser membro do Partido significa empenhar-se pela construção da unidade de amplas massas populares, dos setores democráticos e progressistas na luta por igualdade de direitos e dignidade para o povo brasileiro, pelo avanço da democracia e da soberania nacional. O PESP, por entender que a sociedade é fruto dos mais variados aspectos da vida em conjunto, não se fixa apenas na questão educacional, mas acredita que dela parte a compreensão de todos os outros temas que necessariamente devem ser abordados com o mesmo empenho, portanto, conforme mencionado, não se restringe à questão educacional, antes, se manifesta em favor da busca por resolução de todo e qualquer tema político e social na tentativa de solucioná-lo.
A condição de membro do PESP implica em direitos e deveres que se vão constituindo mediante um processo consciente e progressivo, com a filiação, a militância em uma das suas organizações partidárias, a aplicação das suas orientações, a sustentação material e financeira do Partido, o estudo e a divulgação das suas ideias e propostas. A filiação de maneira alguma se restringe àqueles que estejam no exercício do processo educacional, ou nele envolvido, mas está aberta a todo e qualquer cidadão ou cidadã brasileiro/a que se identifique com nossas propostas uma vez que a educação é a base contínua de todo indivíduo, sem prazo para cessar. A educação, como já dito, jamais desconsidera outros aspectos da vida, mas os relaciona tornando-os compreensíveis a todos que passam a perceber os porquês e as peculiaridades de suas vidas em relação ao todo social. Assim, a educação está no cerne de cada pormenor da vida e deve, ao contrário do que se vê na atualidade, ser fortalecida. A educação, ao nosso ver, não se reduz a mero treinamento do jovem para preencher o quadro de reserva da mão-de-obra para suprir o mercado, ao contrário, só a partir dela é que se pode direcionar o mercado de trabalho para que este forneça meios justos e dignos para a subsistência coletiva.
Capítulo 3 – Da filiação
A condição de membro do PESP inicia-se com a filiação, em caráter individual, por intermédio da Ficha Nacional de Filiação, expressando a aceitação do Programa e do Estatuto. A proposta de filiação deve ser abonada por um membro do Partido e aprovada por uma das organizações partidárias. A admissão formal deve ser comunicada ao novo filiado num prazo máximo de 30 dias. A filiação será registrada nos cadastros partidários e comunicada à Justiça Eleitoral. O organismo partidário que admitir a filiação deve indicar ao novo membro do Partido o diretório ao qual deve se vincular, esclarecer seus direitos e deveres, estabelecer com ele a contribuição financeira ao Partido, bem como propor sua atuação militante juntamente com a participação nos cursos de formação teórico-política para que se torne um proselitista racional e não um fundamentalista.
Parágrafo 1º – A filiação de líderes de reconhecida expressão, detentores de cargos eletivos, dirigentes oriundos de outros Partidos e personalidades da sociedade civil deverá ter a anuência do Comitê Estadual, ouvida a opinião da Comissão Política Nacional;
Parágrafo 2º – em situações especiais poderá ser solicitada apenas a filiação interna, a ser aprovada pelas Comissões Políticas Estaduais;
Parágrafo 3º – para a desfiliação, o membro do Partido deverá comunicá-la por escrito à Organização de Base em que atua ou ao Comitê Municipal.
Capítulo 4 – Dos direitos e deveres
Os filiados e filiadas são um patrimônio político do Partido, que empreende esforços permanentes para elevar sua consciência política, sua participação na vida partidária e seu compromisso militante. São seus direitos: participar nas reuniões partidárias, opinar e contribuir na elaboração da linha político-partidária e manifestar-se perante os órgãos de direção partidária no âmbito em que atua. O(a) filiado(a) pode por sua livre vontade passar à condição de militante, para eleger e ser eleito(a) nas instâncias partidárias, mediante obtenção da Carteira Nacional do Militante e passando a atuar regularmente em uma das organizações partidárias. São seus deveres: apoiar as causas e campanhas do Partido, votar em seus candidatos, aplicar suas orientações gerais e comprometer-se com a promoção da dignidade da pessoa humana, com a luta em defesa dos direitos do povo, da liberdade, da soberania nacional, bem como buscar sempre avanços no seu processo educacional e formativo.
Igualdade de direitos e deveres: todo(a) militante do PESP tem os mesmos direitos e deveres e será um guardião dos princípios deste Partido, tendo o dever e a liberdade de fiscalizar e coibir eventuais deslizes de algum outro membro, que por razões obscuras, se desvie das diretrizes acatadas por todo o corpo partidário. Para tanto, todas as demandas do PESP serão determinadas às claras, abertamente, ao alcance de qualquer membro, sem exceção, o que garantirá a o teor idôneo e democrático em todas as instâncias deste Partido.
I – São seus direitos:
a) participar, expressando livremente as suas opiniões, da elaboração da linha política do Partido e das discussões acerca das questões políticas, teóricas e práticas nas instâncias partidárias de que fizer parte; manter suas opiniões, se divergentes, sem deixar de aplicar, defender e difundir as decisões do Partido;
b) eleger e ser eleito(a) em qualquer instância partidária de que participe;
c) ser ouvido(a) quanto à melhor forma de contribuir para a atividade do Partido, em uma das suas organizações; encaminhar sugestões e propostas por intermédio de seu organismo e pedir informações a qualquer instância superior; apelar de decisão disciplinar a seu respeito; exigir sua participação pessoal e o mais amplo direito de defesa sempre que se trate de resolver sobre sua posição ou conduta.
II – São seus deveres:
a) atuar de acordo com os princípios e normas do presente Estatuto, observando a disciplina partidária; atuar regularmente em uma das organizações do Partido, contribuir para o desenvolvimento da sua linha política, para a filiação de novos membros, aplicar as suas decisões e defender a sua unidade de ação política;
b) possuir a Carteira Nacional do Militante como comprovação de estar em dia com as obrigações de sustentação financeira do Partido; ler e difundir as propostas específicas do Partido para cada tema, bem como o Portal do Partido na internet e as demais publicações do Partido; participar das atividades partidárias de formação;
c) associar-se à entidade ou organização de massa relacionada com seu trabalho, moradia, área ou setor de atuação, respeitando as decisões democráticas que ali se tomam e contribuindo para o fortalecimento e desenvolvimento da entidade;
d) prestar contas ao coletivo da sua atividade partidária, exercer e estimular a prática da crítica e autocrítica; informar sobre mudança de local de trabalho, residência ou área de militância que implique em alteração do seu organismo de atuação;
e) combater todas as formas de opressão e prestar solidariedade aos que são alvo de quaisquer manifestações de perseguição política ou discriminação social, de gênero, racista ou étnica, de orientação sexual, religião, e as relativas à condição da criança e do adolescente, dos idosos e portadores de necessidades especiais; hipotecar plena solidariedade à luta dos trabalhadores e dos povos em defesa da soberania nacional e de sua emancipação social, pela paz e contra o imperialismo.
Capítulo 5 – Dos aspectos da militância
Os(as) militantes são as bases da força do Partido junto aos trabalhadores e ao povo. São os(as) filiados(as) que atuam regularmente em uma das suas organizações; estão em dia com as contribuições financeiras obrigatórias de sustentação do Partido; estudam, acatam e aplicam suas decisões, tomadas democraticamente em assembleias e por votação; difundem a orientação, as ideias e propostas partidárias.
Os(as) militantes esforçam-se continuamente por aumentar seus vínculos com os trabalhadores e o povo, e elevar seu nível de cultura e consciência política. Devem zelar pelo honroso título de militante da causa educacional e popular, cultivando elevados padrões éticos e morais, de solidariedade ao povo e respeito à coisa pública, sendo exemplo de luta, honradez e sinceridade com seus companheiros e companheiras. A condição de militante será comprovada pela Carteira Nacional do Militante, devidamente registrada nos cadastros partidários, emitida em termos de norma do Comitê Central.
Capítulo 6 – Dos quadros do Partido
Os quadros são a coluna vertebral da estrutura partidária. São os principais responsáveis pela unidade do Partido em torno de seus princípios e de sua orientação, bem como pela permanente construção política, ideológica e orgânica do Partido. São os cumpridores exemplares dos deveres dos militantes.
Os quadros se formam mediante processo laborioso e prolongado, combinando o trabalho coletivo e o esforço individual. Sua progressiva educação formativa pressupõe assumir e cumprir as tarefas partidárias que lhe são delegadas, delas prestando contas, com espírito crítico e autocrítico e zelo pela causa partidária. Seu firme compromisso ideológico com a causa da educação, seu desprendimento e dedicação às tarefas que lhe foram designadas, ligação com o povo, firme disciplina pessoal e salvaguarda do centralismo democrático na vida partidária são o maior estímulo à coesão e à força do Partido.
Quadros são os(as) militantes que, a partir de comprovada atuação regular em uma das organizações partidárias, realizam esforço pessoal permanente por elevar o domínio ideológico e da linha política do Partido; estão rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto ao Partido; e que:
a) são eleitos para funções de direção de Comitês partidários, ou atuam junto aos órgãos de direção partidária, como membros de comissões auxiliares ou em outras funções de apoio;
b) exercem atividades de representação política eletiva ou por indicação do Partido, na atividade institucional e na direção de organizações de massas;
c) atuam, por tarefa partidária, no âmbito das atividades estatais, acadêmicas, científicas e culturais, em funções técnicas de assessoria às bancadas e à direção partidária.
A política de quadros do Partido estimula em todos os níveis a sua formação e acompanhamento permanente, avaliação, promoção e distribuição, com base em critérios que atendam aos interesses do coletivo, de acordo com a capacidade, potencialidade e disponibilidade de cada um, numa soma de esforços. Define as tarefas principais para as quais são destacados(as) no trabalho partidário. Combate tendências alheias à cultura política dos adeptos da causa educacional, tais como favoritismo, carreirismo, individualismo, burocratismo e práticas corrompidas. Valoriza os(as) que atuam como profissionais da atividade partidária, promovendo sua crescente capacitação política e técnica, cultural e ideológica, seu papel social e político. Postula equilíbrio entre a preservação de experiência e a alternância das funções desempenhadas pelos quadros na atividade partidária, como fator de educação e formação continuada.
Capítulo 7 – Da contribuição financeira e da Carteira Nacional Militante
A contribuição financeira do membro do Partido é expressão do seu compromisso com a organização partidária, seus ideais e sua luta. A estruturação material e a sustentação da atividade partidária e dos Comitês são responsabilidade coletiva de todos os seus membros, que devem se empenhar, dentro das possibilidades de cada um, para garantir tais compromissos, assim constituídos:
a) Contribuições anuais equivalentes a pelo menos 1% (um por cento) do salário ou renda mensal, sendo o piso estabelecido com base no salário mínimo, cuja arrecadação será gerida pelos Comitês Estaduais, ou;
b) contribuições mensais de militantes e quadros, equivalentes a pelo menos 0,5% (meio por cento) do salário ou renda mensal, cuja arrecadação será gerida pelo Comitê Central ou;
c) contribuições especiais, mensais ou extraordinárias, dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança do Legislativo ou do Executivo, nos termos de norma do Comitê Central.
Parágrafo 1º – Os Comitês partidários, em cada nível, estabelecerão normas para a partilha dos recursos arrecadados entre as diversas instâncias;
Parágrafo 2º – as organizações partidárias poderão empreender campanhas coletivas de arrecadação de fundos visando à quitação da contribuição estabelecida na alínea "a", referente aos(às) militantes do Partido que estão desempregados(as) ou não possuem rendimento próprio.
A Carteira Nacional de Militante é instrumento comprobatório da condição de militante do Partido e documento indispensável para eleger e ser eleito(a) nas instâncias partidárias, bem como para participar de atividades em que os organismos de direção decidam exigir a sua apresentação. Será renovada pelo Comitê Central para todos os(as) membros do Partido que contribuem financeiramente com o Partido e que estejam consonantes a tais contribuições.
Capítulo 8 – Do centralismo democrático
A estruturação e o desenvolvimento da vida partidária assentam-se no princípio do Centralismo Democrático. O Centralismo Democrático estimula a expressão das opiniões pessoais de forma livre e responsável, e a ampla iniciativa de ação por parte de cada militante e de todas as suas organizações, como fator ativo da construção das orientações partidárias, sob um único centro dirigente: o Congresso do Partido e, entre um e outro Congresso, o Comitê Central. O Partido age como um todo uno, sob o primado de uma disciplina livre e conscientemente assumida. A unidade é a força do Partido.
Com a aplicação e o desenvolvimento criativos do Centralismo Democrático, se visa a coesão política e ideológica do Partido, como construção coletiva, sob o primado da unidade de ação política de todo o Partido.
I – A democracia é um bem fundamental da vida interna do Partido e significa:
a) igualdade de direitos e deveres entre todos os seus membros, segundo sua condição de filiado(a) ou militante; direito de eleger e ser eleito(a) para as instâncias partidárias, estando em dia com suas obrigações perante o Partido;
b) eleição de todos os organismos dirigentes do Partido de baixo para cima, sendo que a instância que elege pode destituir os(as) eleitos(as);
c) debate amplo, com liberdade de opinião pessoal, nos organismos sobre as orientações partidárias;
d) prestação de contas periódica e informação regular dos organismos dirigentes do Partido às instâncias que os elegeram e ao coletivo partidário;
e) estrito respeito à institucionalidade, à probidade e à impessoalidade na condução das atividades do Partido, nos termos deste Estatuto, das normas e regimentos do Comitê Central.
II – O centralismo assegura a indispensável unidade de ação política de todo o Partido e significa que:
a) as decisões coletivas, tomadas por consenso ou maioria, são válidas para todos; o interesse individual, ou da minoria, subordina-se ao do coletivo, ou da maioria;
b) as decisões adotadas por organismos superiores são válidas para todas as organizações sob sua jurisdição; decisões adotadas pelo Congresso e pelo Comitê Central são obrigatórias para todo o Partido;
c) as divergências de opiniões não eximem seus membros da obrigação de aplicar, defender e difundir as orientações partidárias;
d) não são admitidas tendências e facções, entendidas como atividade organizada de membros ou organizações do Partido à margem da estrutura partidária, em torno de propostas ou plataformas próprias, pessoais ou coletivas, temporárias ou permanentes.
Capítulo 9 - Normas gerais do sistema de organização e funcionamento do Partido
O Partido constitui-se num sistema de organizações articuladas, dispostas segundo o critério da divisão territorial administrativa do país, compreendendo instâncias e organismos superiores nacionais, instâncias intermediárias estaduais, municipais e locais, de caráter deliberativo, assim definidos:
a) Congresso do Partido e Comitê Central, e a Convenção Eleitoral Nacional;
b) Conferências Estaduais e Comitês Estaduais, em cada estado da Federação e no Distrito Federal, e as Convenções Eleitorais Estaduais;
c) Conferências Municipais e Comitês Municipais, em cada município da Federação e nas regiões administrativas do Distrito Federal, e as Convenções Eleitorais Municipais;
d) Assembleias de Base e Organizações de Base.
Segundo exigências da ação política e estruturação partidária, poderão ser criados Comitês com base em outros critérios, por deliberação do Comitê Central, Estadual ou Municipal, mantidas as disposições deste Estatuto.
O sistema de funcionamento partidário compreende também órgãos consultivos, que se destinam a reforçar os mecanismos horizontais de ampla consulta, elaboração política e encaminhamento das orientações do Partido. São convocados pelo Comitê da respectiva jurisdição, com pauta e critérios de participação por eles fixados. Suas deliberações e indicações devem ser referendadas pelo respectivo Comitê e são assim constituídos:
a) Conferências Nacionais, em nível nacional;
b) Encontros, em nível nacional, estadual ou municipal;
c) Fóruns em nível nacional, estadual ou municipal.
Parágrafo 1º – As Conferências Nacionais têm por objetivo consultar o coletivo na elaboração do posicionamento político do Partido ou elaborar políticas programáticas nas áreas específicas de atuação e saber, no âmbito nacional;
Parágrafo 2º – os Encontros têm por objetivo debater o encaminhamento das orientações partidárias e realizar o controle de sua implementação;
Parágrafo 3º – os Fóruns têm por objetivo sistematizar e controlar a implementação das orientações partidárias. Eles podem ser permanentes ou transitórios e sua composição e objetivos são fixados por deliberação do Comitê;
Parágrafo 4º – a critério do Comitê Central e dos Comitês Estaduais, poderão ser constituídos Fóruns de Macro-Regiões nacionais e estaduais para discussão e implementação das orientações partidárias traçadas pelos respectivos Comitês;
Parágrafo 5º – poderão ainda ser convocados seminários, reuniões setoriais e simpósios nos diversos níveis, sendo que suas elaborações e propostas só podem ser assumidas como expressão da opinião do Partido se ratificadas pelo respectivo Comitê.
Os(as) integrantes dos Comitês partidários são eleitos(as) para um período definido, segundo este Estatuto. Os Comitês serão compostos por membros titulares, que estejam em dia com as obrigações junto ao Partido, e será estimulada a eleição de mulheres, bem como de trabalhadores e trabalhadoras, em especial de operários(as), assim como a de estudantes.
Só poderão ser eleitos membros do Comitê Central, dos Comitês Estaduais e Municipais nas cidades com mais de 50 mil habitantes. No caso de detentores de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, deverão estar em dia com as contribuições mensais.
Os Comitês elegerão dentre os seus membros a Comissão Política, que exerce o trabalho de direção política, de ação de massas e de estruturação do Partido nos âmbitos político, ideológico e orgânico, no intervalo entre uma e outra reunião do Comitê respectivo.
Parágrafo 1º – A Comissão Política deve ter um número de integrantes sempre inferior à metade do de membros do Comitê;
Parágrafo 2º – A Comissão Política se reúne ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, ou extraordinariamente sempre que convocada pelo(a) Presidente ou pela maioria de seus integrantes;
Parágrafo 3º – Faculta-se aos Comitês Central, Estaduais e Municipais indicar respectivamente o(a) líder de bancada na Câmara de Deputados, Senado Federal, nas Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores para integrar as respectivas Comissões Políticas;
Parágrafo 4º – Ao compor sua Comissão Política os Comitês devem indicar obrigatoriamente Presidente e Vice-presidente;
Parágrafo 5º – O(a) Presidente representa regularmente a respectiva Comissão Política; o(a) Vice-presidente cumpre as funções interinas nos casos de impedimento temporário do(a) Presidente, sendo que em caso de vacância do cargo o respectivo Comitê, em prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, elege novo(a) Presidente;
Parágrafo 6º – No caso do Comitê Central poderão ser estabelecidos até 3 (três) Vice-presidentes, estabelecendo a ordem em que assumem interinamente as funções do(a) Presidente em caso de impedimentos temporários do(a) Presidente;
Parágrafo 7º – Os Comitês elegem, de acordo com as circunstâncias de cada caso, responsáveis pelas Secretarias de Organização, de Finanças, de Comunicação, Sindical, de Formação e Propaganda, de Juventude, de Movimentos Sociais, de Relações Institucionais e Políticas Públicas e outras, bem como as Comissões Auxiliares, que possuem responsabilidades executivas e respondem pelas tarefas cotidianas perante a Comissão Política;
Parágrafo 8º – As Comissões Políticas do Comitê Central e dos Comitês Estaduais poderão nomear Comitês Provisórios no âmbito de sua jurisdição, compostos de no mínimo 3 (três) membros, com mandato máximo de 1 (um) ano.
Parágrafo 9º – As competências de cada uma das funções executivas dos Comitês serão estabelecidas em regimento aprovado pelo Comitê Central;
Parágrafo 10º – A Comissão Política do Comitê Central poderá prorrogar o mandato dos organismos dirigentes intermediários do Partido por até 6 (seis) meses.
Os Comitês podem indicar um Secretariado, dentre seus membros, integrantes ou não das Comissões Políticas, para coordenar o trabalho executivo das Secretarias, e podem constituir Comissão de Controle.
Os Secretariados prestam contas regulares de suas atividades à Comissão Política respectiva.
As organizações partidárias em todos os níveis têm liberdade de iniciativa política no âmbito de sua jurisdição, desde que não contrariem a orientação geral do Partido. O Partido promove a ampla descentralização da atividade de suas organizações; estimula o planejamento bienal da estruturação partidária e o controle regular dos planos; combate tendências espontaneístas, setorialistas e corporativistas. As organizações partidárias em todos os níveis funcionam sob regime de trabalho coletivo e responsabilidade individual de cada um de seus integrantes. O Partido estimula a prática da crítica e autocrítica, como fator de aprimoramento constante do trabalho partidário. Combate tendências autoritárias e o culto à personalidade. Estimula igualmente a prática de alternância no desempenho das funções executivas e de representação do Partido.
As organizações partidárias deliberam quando houver quorum de maioria de seus integrantes, mediante voto aberto, único e intransferível, e pelo voto da maioria dos presentes, salvo para matérias com disposição expressa em contrário neste Estatuto. Para eleger os(as) integrantes dos organismos e órgãos dirigentes e delegados(as), é realizado um intenso e democrático trabalho de construção coletiva no âmbito das instâncias que os(as) elegem, a partir de proposição inicial da direção, seguida de ampla consulta e debate, a fim de constituir proposta unitária que melhor represente as exigências da orientação geral do Partido em cada jurisdição. Nesse processo, a votação final será por intermédio de voto secreto, único e intransferível, em votações nome a nome. Para ter direito a eleger e ser eleito(a), é obrigatório que o membro do Partido esteja em dia com sua contribuição financeira, devidamente comprovada pela direção da instância partidária.
O PARTIDO E OS TRABALHADORES
O Partido prioriza a ação e estruturação entre os trabalhadores, atuando em seus movimentos e organizações de massa de todo tipo, desde o interior das empresas até os sindicatos e centrais sindicais, esforçando-se por difundir suas plataformas de ação e para fortalecê-los, ao mesmo tempo respeitando sua autonomia orgânica.
O PARTIDO E AS MULHERES
A luta contra a discriminação das mulheres tem prioridade na atuação do Partido e em sua vida interna. O Partido promove a luta pela emancipação das mulheres, pela igualdade de direitos entre gêneros, estimula a participação nas entidades comprometidas com esta causa e a preparação e formação dos quadros e militantes mulheres, definindo políticas de ampliação da sua participação nas diversas instâncias partidárias e na sua direção.
O Comitê Central convocará periodicamente uma Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher para elaborar e implementar políticas sob a ótica de gênero, consoante com as demandas da emancipação da mulher e sua participação na luta transformadora, bem como na vida partidária.
A Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher constituirá um Fórum Nacional Permanente, coordenado por uma Secretaria do Comitê Central, que será palco da construção da política emancipacionista das mulheres e de acompanhamento de sua aplicação nas diversas esferas de ação do Partido. O mandato do Fórum será exercido entre uma e outra Conferência.
O PARTIDO E A JUVENTUDE
O Partido apóia a luta da juventude brasileira, defendendo seus interesses e direitos, lutando pela concretização das suas aspirações, estimulando o desenvolvimento do movimento e da luta juvenis, contribuindo para a dinamização e o fortalecimento político, ideológico e orgânico da União da Juventude Estudantil (UJE). Todo(a) jovem estudante atua na UJE até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade e, excepcionalmente, até os 30 (trinta) se exercer cargos em sua direção.
Todo(a) jovem estudante e trabalhador se vincula regularmente ao Partido por intermédio de Organizações de Base ou, excepcionalmente, participando de Assembleias de Base de jovens estudantes e trabalhadores convocadas para fins determinados pelos respectivos Comitês, sempre com o objetivo de debater a orientação partidária e promover sua educação ideológica, observado o critério de sua atuação prioritária no movimento juvenil por intermédio da UJE.
Parágrafo 1º – É estimulada a eleição de jovens estudantes e trabalhadores para os Comitês e Comissões Políticas, como forma de sua maior participação na vida partidária, não devendo ser indicados(as) a funções executivas no organismo partidário de que fazem parte;
Parágrafo 2º – os Comitês Estaduais podem definir situações excepcionais em que jovens estudantes e trabalhadores tenham sua tarefa principal fora do movimento juvenil.
O PARTIDO NA LUTA CONTRA A OPRESSÃO RACIAL
O combate ao racismo é parte integrante do projeto de emancipação social e nacional pelo qual luta o Partido, e envolve não apenas os(as) militantes que atuam nessa frente específica mas todo o coletivo partidário. Os(as) estudantes e trabalhadores visam desenvolver uma análise marxista sobre a especificidade da opressão racial em ligação com a luta de classes em nosso país. Apóiam e participam do movimento negro e das suas organizações, contribuindo com a formulação de políticas de combate ao preconceito e às discriminações e com a promoção da igualdade de direitos, para a superação do racismo.
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