Trote Universitário: uma cultura que representa o quão babaca é a sociedade

Há tempos que isso me perturba e, nos últimos dias, tem se tornado insuportável tal situação: o trote universitário. O trote é, para mim, uma das culturas mais mesquinhas e babacas que a sociedade poderia ter. Como se confia em um médico, arquiteto, engenheiro, professor e tantos outros profissionais que, por se sentirem mais “experientes”, humilham, menosprezam e coagem os estudantes calouros? Isso é um absurdo total!!!

E muitos são os estudantes, tanto calouros quanto veteranos, que consideram o trote algo tradicional, um ato comum para se ingressar numa universidade, enquanto deveriam aproveitar um ambiente tão complexo como este para cogitarem por mudanças sociais, como atitudes tão infantis e imbecis como estas.

Pintar os calouros, fazer com que recolham dinheiro, que exerçam atitudes vexatórias e humilhantes – como atos sexuais, além de carregarem placas que expressem algum tipo de humilhação, principalmente a de exporem, de forma ludibriosa, os garotos como homossexuais. E o que cai em outro problema: pra se humilhar um hetero, basta expor que este é gay? Isso é um absurdo!!! Sem contar da coação para a ingestão de bebidas alcoólicas e das agressões físicas. Isso tem que parar!!!

E é claro que existe, além da consideração de que o trote é tradicional, de que não se deve mudar, de que não há nada de errado com isso, o fato de muitos estudantes participarem do trote por se sentirem intimidados. Sentem medo de, posteriormente, serem “zoados” pelos seus veteranos ou mesmo serem excluídos. E isso é fato.

Pergunto-me, então, se na universidade, onde se espera que as pessoas parem pra pensar melhor em cada ato, que parem pra pensar em mudanças benéficas para a sociedade, essa atitude imbecil não vai acabar... E eu só quero lembrar a esses veteranos babacas, que se sentem superiores ou mesmo que procedem com o trote por vingança do que sofreram, que trote é CRIME! Segue abaixo o artigo do código penal que criminaliza o trote estudantil:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2009

Acrescenta o § 4º ao art. 146 do Código Penal e o §4º ao art. 222 do Código Penal Militar, para tornar crime o trote vexatório.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao art. 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a seguinte redação:

“Art. 146.........................................................................

...........................................

Trote estudantil

§ 4º Constranger estudante de universidade, faculdade ou outro estabelecimento de ensino a praticar, sob coação física ou moral, ato humilhante, vexatório ou contrário aos bons costumes:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (NR)”

Portanto, queridos veteranos, recebam seus calouros de forma humana: levem-os para conhecer o campus, os prédios que terão aulas; contem sobre os professores, a realidade da universidade; façam programas culturais, pois para interagir com as pessoas não há necessidade de se cometer trote, ou vocês conheceram todas as pessoas em suas vidas assim? E vocês, calouros, não se sintam coagidos, por favor! Não participem de nada, mesmo achando que isso não tem nada demais, pois para que essa cultura mesquinha acabe, precisamos que as pessoas parem de participar.

Ah! E pra quem confunde trote com semana de integração, não se esqueça que o sinônimo de trote não passa de escárnio ou vaia. Tem certeza que isso é integração?

(Em março de 2012)

Por Jéssica França
Enviado por Por Jéssica França em 10/12/2012
Reeditado em 10/12/2012
Código do texto: T4029066
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