ME PEDIRAM UM VOTO, RESPONDI ASSIM..
ME PEDIRAM PARA VOTAR EM ALGUÉM PARA PREFEITO, EM BLOCO DE EMAILS COM MAIS DE QUINHENTOS ENDEREÇOS, ONDE ESTAVA O MEU, RESPONDI COMO ABAIXO PARA TODOS, COM ENORME REPERCUSSÃO EM MINHA CIDADE, PELAS CONSIDERAÇÕES QUE RECEBI.
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PEDIR MEU VOTO.....COMPLICADO...RESPONDO SEM NENHUMA POSIÇÃO POLÍTICA, SOMENTE PARA DAR UMA SATISFAÇÃO AO CECCHETTI, DILETO AMIGO, E TODOS MERECEM NOSSO RESPEITO.CELSO FELÍCIO PANZA.
EXCLUSÃO.
NÓS SOMOS OS EXCLUIDOS. OS QUE CUMPREM SUAS OBRIGAÇÕES E O ESTADO DÁ AS COSTAS.
O que é ser excluído?
Todo mundo sabe. O vocábulo responde; excluir é colocar de lado, afastar, deixar de admitir OS EXCLUIDOS.
NÃO CONCEDER DIREITO DE INCLUSÃO, também significando omitir no sentido de não incluir. São frutos de ação e omissão.
Desde a Constituição do Império, 25 de março de 1824, Dom Pedro I, “por graça de Deus (é pomposa sua abertura) e unânime aclamação dos povos” iniciou a exclusão por omissão. Desde então só fez crescer o ato de se omitir de maneira invulgar.
Assim, a promessa de que a Constituição, além de outras garantias, também assegurava, artigo 31, “os socorros públicos”; artigo 32, “a instrução primária é gratuita a todos os cidadãos; artigo 33, “colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas-artes e artes”, ficou só no papel. Ficaram também as posteriores promessas de todas as outras constituições.
Força é dizer que todas as constituições que se seguiram, que não vamos arrolar por alongado, seguiram o exemplo vestibular. Foi o início da exclusão com começo no Império, desdobramentos na Primeira República, desembocando através dos tempos na atual situação por ninguém ignorada e de desnecessária definição, de descompromissos orçamentários.
ESTA EXCLUSÃO, HISTÓRICA, NÃO É FATOR PRIMORDIAL E EXCLUSIVO DA CRIMINALIDADE, E DE TODAS AS DOENÇAS SOCIAIS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ESTRUTURAÇÃO SOCIAL DEVIDA.
Temos desta forma o confronto de dois direitos excluídos, todos básicos, fundamentais, sendo o responsável pela realização dos mesmos o Estado E SEUS REPRESENTANTES, QUE SE MOSTRAM REPRESENTANTES DELES MESMOS, NÃO NOSSOS.
Nesse enfrentamento dos excluídos levam vantagem os que além de nada produzirem (os criminosos DE TODOS O NÍVEIS E ÁREAS), a não ser tragédias, perdas de entes queridos e horror, além da subtração de direitos notórios assegurados pela Carta Política, retiram os maiores direitos dos que produzem (e impulsionam o país em suas forças econômicas), A VIDA, A LIBERDADE E OS DIREITOS BÁSICOS DE TODOS QUE PAGAM TRIBUTOS.
Os excluídos que movem a sociedade brasileira em seus fundamentos econômicos, sem terem contribuído de forma direta com a situação ATUAL DE DESMANDOS DE TODA SORTE, pagando altos impostos, estão em evidente desvantagem na perda de valores.
A VIDA, o maior bem do ser humano, é um bem relativo hoje, banalizado, estatística de folha policial jornalística, deixando de ser absoluto na escala de valores individuais e sociais. O mesmo se dá com a LIBERDADE do cidadão brasileiro nas grandes cidades, segregado em todo o aparato de segurança particular desenvolvido que esgota fortunas e não funciona.
O Estado, por seus representantes diretos, a quem foram outorgados mandatos (voto) regidos pelo princípio da confiança (como uma procuração que se concede a um advogado), impõe-se criar mecanismos (legislação) suficientes de garantias efetivas para os excluídos, TODOS.
No plano das causas o tratamento é óbvio e de todos conhecido; provisão de necessidades básicas, ao menos respeitando as originárias regras constitucionais e o orçamento sem contingenciamentos.
Mas não é demais considerar o que eminentes pesquisadores dizem sobre as variantes (falta de assistência do Estado e criminalidade) não se encontrarem, nem estarem ou terem estado em ascendência linear paralelamente no correr do tempo.
O quê é isto? Desde a década de 70 a falta de assistência pelo Estado aos deserdados da sorte tem os mesmos índices até hoje, ou seja, linear, e a criminalidade tem permanente crescimento dos índices, ascendência, o que significa dizer que a criminalidade cresceu muitíssimo em relação aos índices de falta de assistência pelo Estado, que são os mesmos, no não cumprimento de seus deveres constitucionais orçamentários.
Não é legítimo falar, portanto, que o crescimento gigantesco da criminalidade está enraizado na falta de assistência pelo Estado, tão somente, e na mesma proporção.
Ao que se deve isto, então?
Enumeremos: à falta de efetivo policiamento repressivo (recursos humanos) e à péssima formação policial bem como ausência de armamentos modernos, veículos suficientes e novos, aparelhamento geral; a não instauração de inquéritos policiais nas delegacias por vários fatores, onde se noticia inclusive corrupção; à morosidade da justiça desaparelhada e com enorme universo de recursos que favorecem os réus, desde prazos exíguos para completar a instrução processual até à prescrição (cujos prazos têm que ser aumentados em muito), onde muitos processos ficam aguardando nas estantes cartorárias o atingimento do benefício prescricional alimentados pela corrupção e pelo tráfico de influência dos mais poderosos, quando deviam enfrentar as barras dos tribunais os criminosos beneficiados, que não pagam pelo que fizeram, ou seja, não são julgados; benefícios das leis para os criminosos tais como progressão das penas, permissão de saída (natal, etc), indultos e a lastimável presunção constitucional de inocência, com universo amplo que deveria ser restrito, alcançando os políticos que, paradoxalmente legislam ao mesmo tempo que respondem procedimentos criminais. E há quem integre a Comissão de Reforma Política e será preso se sair do Brasil....
Não são assim correlatas pois, as causas (ausência do Estado e miséria) com os resultados (criminalidade), pelo menos não na extensão que muitos pretendem sem aferir pesquisas.
Nos resultados (criminalidade) fica claro que crimes hediondos não podem ser tratados como simples crimes contra o patrimônio (roubar, furtar,fraudar).
Nos crimes contra o patrimônio com lesão à vida (bem máximo do ser humano), latrocínio, seqüestro seguido de morte, e com crueldade, há desproporção entre a causa o efeito e as severidades das penas NECESSITAM IMPLEMENTAÇÃO, desde a extinção da progressão até o tratamento diversificado de medidas sócio-educativas sérias para o menor, à configuração dos dezesseis anos para sua responsabilização, por ter claro entendimento do ato que comete (podem votar, escolherem quem vai definir os crimes e por eles não respondem) ; são imposições imperativas e de urgente tratamento da legislação.
SÃO PRIORIDADES!!!
O laboratório brasileiro em suas experiências educacionais (nenhuma suficiente), mostra o resultado social que está em nossa ótica.
Alto índice de criminalidade (a maioria dos criminosos, quase todos, em princípio são deseducados) de intenso poder ofensivo, impossibilidade de aplicabilidade do segundo objetivo da dita ressocialização da pena (não se educa ou ressocializa quem nunca foi educado ou socializado), total inorganicidade dos outros consectários das necessidades básicas do cidadão, sendo o principal fundamento a falta de educação, corrupção alastrada e gigante, conhecida e notória, relegada ao esquecimento, PIOR, PROMOVIDA POR ENTES PÚBLICOS.
Temos um sistema prisional falido, refém do preso, e a didática do erro na execução da pena, logo que a lei punitiva (código penal) não é aplicada, posto que a lei de execução da pena abre o cárcere, minimizando maximamente a condenação.
A situação É EMERGENCIAL E DE ORDEM PÚBLICA! E É COMPLICADA A EQUAÇÃO.
COMO VOTAR HOJE EM DIA? COMPLICADO...
O ARTIGO TEM MERO CARÁTER INFORMATIVO.
Excluídos somos todos, desde há muito.
Celso Felício Panza