Os Direitos da Criança ( Parte II )
"Chamamos de Ética o conjunto de coisas que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O conjunto de coisas que as pessoas fazem quando ninguém está olhando chamamos de Caráter"
(Oscar Wilde)
A má distribuição de renda permite um baixo padrão de vida das famílias brasileiras. Essa desigualdade social reflete, principalmente, nas crianças, afetando-as em vários aspectos quer seja no físico, quer seja no psicológico.
A exploração da mão-de-obra infantil cresce a cada dia mais no Brasil e em todos os países do mundo.
“Cerca de 3,5 milhões de menores de 14 anos trabalham no Brasil e mais de 70º/o deles recebem em torno de meio salário mínimo. Outros, semi-escravos, cumprem jornadas de até 12 horas e não recebem nada por isso. Arrebentam os pulmões nas carvoarias ou nas fábricas de calçados inalando cola. Cortam até 2 toneladas de cana por dia ou carregam pesadas caixas de laranjas, ganhando lesões irreversíveis.” (Fonte: Mateos, S.B. Revista Atenção, ano 1, n2. Dez.95/jan96)
É fato que há desrespeito e desvalorização com os pequenos cidadãos e também é fato que as propostas relacionadas nos Direitos são extremamente importantes para a criança, mas na prática, infelizmente, não são cumpridas na íntegra.
A teoria:
Artigo 6 – A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
A prática:
Muitos pais não deixam os filhos irem à escola por achar que o trabalho é melhor e para garantia de melhoria na renda familiar. Com a implantação do bolsa-família, eles passaram a obrigar os filhos a freqüentar a escola somente para recebimento dessa ajuda de custo. Esses alunos são indisciplinados, pois vão à escola obrigados e lá no ambiente escolar comportam-se agressivamente uns com os outros, desrespeitam os professores e negam-se a fazer a rotina escolar.
A teoria:
Artigo 7 – A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
A prática:
O aliciamento de menores tem sido constante em várias regiões do país e do mundo. A busca por uma renda tem levado crianças à prática da prostituição. O tráfico de meninas tem causado medo nas adolescentes seduzidas pelos modismos da carreira de modelo.
A teoria:
Artigo 8 – A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
A prática:
Nota-se que por conta de maus tratos e da baixa qualidade do padrão de vida, muitas crianças se submetem ao trabalho infantil, à venda do próprio corpo.
A teoria:
Artigo 9 – A criança deve ser protegida contra prática de discriminação social, religiosa ou de qualquer índole.
A prática:
O bulling tem sido uma das causas de maior baixa estima nas crianças, causando um grande desconforto no ambiente escolar e alterando o comportamento da vítima.
A teoria:
Artigo 10 – A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
A prática:
Considerando que alguns pais não têm garantido uma educação ‘de berço’, deixando essa parte também para a escola, vimos aqui mais uma violação dos direitos; sem contar que a intolerância deles, juntamente com vícios, agressões, relacionamentos amorosos explícitos, brigas, separações, leva a criança a não querer mais o ambiente familiar.
A constatação:
Vítimas da violência, da miséria e do abandono, muitas crianças amedrontadas acham saída deixando suas casas e adentrando às ruas, tornando-se, assim, os meninos de rua.
A evasão escolar, por sua vez, provoca um analfabetismo e uma mão-de-obra não qualificada, gerando baixa produtividade e baixa qualidade de vida.
Para muitas crianças, infelizmente, nem o básico da sobrevivência está garantido e percebe-se, visivelmente, que os seus direitos ainda não saíram do papel.
Na prática nem sempre a teoria funciona!
(Parte I - Artigo 1 a 5)