Como registrar marca ou logomarca

Registro no site do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e pela internet é mais barato. Deve seguir 5 (cinco) etapas:

I - PRIMEIRA

A) Para que serve?

- Para garantir o registro exclusivo de marca do nome da empresa, do produto ou serviço,

existindo quatro tipos de marcas para:

1) Normativa: Nome da empresa, com letras e números.

2) Figurativa: Com imagens, figuras ou desenhos.

3) Mista: Com imagens e palavras, misturadas.

4) Tridimensional: Feita na forma do produto. (Exemplo: garrafa de vidro da empresa tal).

B) O que garante o registro da marca?

1) Direito exclusivo de uso no Brasil.

2) Dentro de seu ramo de atividade.

3) Pelo prazo de 10 anos.

O registro pode ser renovado depois dos dez anos.

II – SEGUNDA:

- Como fazer a busca no INPI?

- Para não pagar taxas de registro e perder, pesquise primeiro se a marca já existe ou está em

processo de registro, através palavra-chave, nome do depositante ou número do processo,

inclusive pesquise possíveis variações de palavras.

III - TERCEIRA:

- Como fazer o pagamento da taxa?

Deve se cadastrar no site do governo: https://sso.acesso.gov.br/login e as pessoas físicas têm

desconto. Para pagar tem de emitir a GRU – Guia de Recolhimento da União, anotando o número

da GRU, para usar n próxima etapa.

IV – QUARTO:

- Como fazer o pedido para iniciar o processo de registro de logomarca?

Depois de pagar a GRU preencha as informações do formulário.

Atenção: Se a logomarca tem nome, imagens, tipografias e/ou símbolos, será preciso anexar os

arquivos de seu logotipo.

V – QUINTO:

- Como acompanhar o andamento do pedido?

Consultando o site para não perder prazos e continuar atendendo solicitações no INPI.

REGISTRAR APENAS COM CPF:

Também pode registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) apenas com o CPF – Cadastro de pessoas físicas, seguindo as seguintes orientações:

a) Documento que comprove a atuação lícita à área da marca, até mesmo com carteira de registro profissional, cumprindo as obrigações legais e fiscais da legislação (Exemplos: médico, contador, engenheiro etc.)

b) Aos artistas e outros prestadores de serviço, deve apresentar documento comprobatório de prestação de serviço, ou outro material que comprove a atividade;

c) O pedido de registro de marca no INPI independe de alvarás, licenças ou registro em órgãos fiscalizadores etc. Exige apenas documentos que provem a atividade do titular da marca.

Observar que para algumas atividades varejistas é obrigatório ter o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.