O GAROTO MORREU AFOGADO NA PISCINA DO CLUBE
O garoto William, de 9 anos, na manhã de novembro de 2003, morreu afogado numa piscina de um clube, enquanto aguardava os preparativos de um show infantil que seria promovido por um palhaço e sua equipe, patrocinado pela escola em que o garoto estudava. O garoto ali estava após pagar por um ingresso para assistir ao show. Sua mãe ficara em casa se recompondo do sono perdido durante a noite anterior numa pizzaria, onde trabalhava até o amanhecer como lavadeira de pratos.
William morreu por imprudência e negligência da diretoria do clube e dos promotores do evento, que permitiram que o garoto ficasse acompanhado de outros garotos de sua idade brincando às margens de uma piscina para adultos, sem que houvesse ali, naquele momento, alguém capacitado para evitar um acidente.
Soube-se depois que integrantes da direção do clube se incumbiram de espalhar falsos e escabrosos boatos sobre o fato. Primeiro teriam dito que o garoto havia entrado clandestinamente naquele clube, ou seja, havia saltado sorrateiramente o muro que o cerca sem que ninguém percebesse. Depois disseram que a vítima costumava andar livremente pelas ruas sem qualquer controle da família. Disseram também que William sofria de epilepsia e que havia tido um ataque de convulsão e caído na piscina.
Tudo falso. O cinismo de quem se sente culpado e tenta se defender sem o menor escrúpulo ou preocupação com o caráter ferino de suas mentiras é quase tão doloroso para a família enlutada quanto a perda em si daquele ente inocente...
A mãe de William ajuizou uma ação contra o clube e reviveu o seu sofrimento ao se inteirar dos absurdos que os acusados disseram em suas defesas. Sofreu com a morosidade da justiça em tomar uma decisão, o que só ampliava o vazio da ausência do filho.
Quatro anos depois, após sentenças da justiça e recursos dos acusados, veio a sentença definitiva: o clube deverá pagar à mãe do garoto uma indenização de um salário mínimo mensal a partir da data do sinistro até a data em que William completaria 18 anos de idade, ou seja, durante 9 anos. Desse salário mínimo ela repassa 20% ao advogado, como pagamento pelos honorários... A indenização em si é irrisória, uma migalha que não traz nenhum conforto àquela pobre mãe, porém, serve como um parco alento: produz a sensação de que pelo menos a imprudência, a negligência e o cinismo não ficaram totalmente impunes.