DEFINHAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
DEFINHAMENTO DO ESTADO DE DIREITO
O jornal O povo do dia 15/05/2008, traz um assunto assaz interessante, no caderno opinião (artigos) de Pedro Henrique Chaves Antero, professor de Ciências Políticas. Nos prolegômenos, palavra derivada do grego prolegómena, 'coisas que se dizem antes'. Como também se refere à exposição preliminar dos princípios gerais de uma ciência ou arte, e a introdução geral de uma obra com prefácio longo. Em suas conotações iniciais Pedro Henrique Antero diz: “Ricardo Moderno e Ives Gandra, membros da Academia Brasileira de Filosofia, em artigo recente, expuseram suas preocupações em torno da perda de forças; emagrecimento, abatimento e peco do Estado de Direito em nosso País, ou seja, um definhamento”. Para eles, somos menos um Estado de Direito que Democrático. Convenhamos afirmar que a base estrutural para que um estado seja realmente Estado de Direito não é apenas a lei, mas também a obediência aos princípios fundamentais que dão garantias ao cidadão.
Enquanto a lei não possui raiz e pode ser mudada a qualquer momento, os princípios são imutáveis, pois é ele o fundamento de todo o ordenamento jurídico. Já o Estado Democrático de Direito, procura-se estabelecer inicialmente uma noção acerca do Estado Democrático de Direito, enquanto transformador da realidade e fomentador da participação pública. Tratando-se ainda, a questão da concessão e permissão dos serviços públicos, bem como a multa a ser aplicada pelo excesso de consumo de energia e seus limites constitucionais. Ressalte-se que o Estado Democrático de Direito surge no século XVIII, através dos valores fundamentais da pessoa humana, a exigência de organização e funcionamento do Estado enquanto órgão protetivo daqueles valores. O princípio da legalidade, por si só, já deixou de ser o único princípio que determina o Estado democrático de Direito, isto porque, nem todas as leis são justas e as constantes mudanças sociais, a falta de garantias legais estatuídas pelos legisladores levou este princípio a ficar sob suspeita.
Aqui o eminente professor de Ciências Políticas ressalta a invasão do campus da UFC (Universidade Federal do Ceará), pelos movimentos apelidados de “movimentos sociais”, em que os dois filósofos afirmam que o movimento é patrocinado pelo esquerdismo marxista que está em voga no Brasil. O livro de Lênin citado na matéria “o Estado e a Revolução”, na opinião dos filósofos, prega o definhamento do Estado de Direito como derrocado do “Estado Burgês”, enquanto expressão máxima de democracia. O movimento dos sem teto e sem terras pode ser considerado um Estado de Direito? Todos sabem que esses movimentos usam a força e a desordem para alcançar seus objetivos e o governo alheio às interpelações. Outro fato citado na matéria é sobre a violação dos direitos dos brasileiros que estão na região Raposa Serra do Sol, amparados pelo Decreto Lei 1351, de 16 de junho de 1939, do presidente Getúlio Vargas e que o Ministério da Justiça está expulsando da região. Outro fato citado na matéria é que o STF (Supremo Tribunal Federal) mantém a questão fundiária subjúdice. Pelo andar da carruagem o cenário cinematográfico brasileiro repassa uma política hostil e as aberrações rolam soltas e as punições passam em branco, isto desde 1988. Dizer empregar a “justiça social” onde a invasão, a baderna, o roubo, a humilhação e a morte estão presentes não se justifica.
Aliás, no Brasil “o errado é que está certo”. Salientamos que um homem pode ser mais justo que outro; uma sociedade, não, pelo simples fato de que a sociedade abrange tanto os autores quanto as vítimas de injustiças, e chamá-la de injusta ou justa seria colocá-los no mesmo saco. Pedro Henrique acerta em cheio quando afirma que nossos governantes são omissos, e reforça a posição dos filósofos de que a “solidariedade” não se conquista com o joio. Olavo de Carvalho afirma no dogma dos gurus desconstrucionistas que o desconstrucionismo é por demais autoritário, e prepotente que se autodenomina “a Teoria”, com ênfase no artigo e na inicial maiúscula, quer dizer, a única teoria que existe ou tem o direito de existir. Boyd cita a propósito o crítico Christopher Ricks: “O império da Teoria é zelosamente inquisitorial com relação a todos os outros impérios exceto o dele próprio.”. Diante dessas nuanças nunca iremos criar uma nação grande e forte com alicerce no ódio e no preconceito. “Um dia a humanidade vai rir dessas coisas, como hoje ri do positivismo comtiano, da filosofia marxista da História ou do cientificismo racista de Ernst Haeckel e Thomas Huxley”. Mas até lá ainda haverá muito que chorar ante a devastação que a luta dos monstros vai produzindo na inteligência humana. Classificamos de excelente a matéria de Pedro Henrique Chaves Antero – professor de Ciências Políticas.
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI-ALOMERCE E AOUVIR