EXEMPLO DE DEFESA E CONSERVAÇÃO

Certa feita, na aula de Direito Internacional, nosso professor Rui Décio precisou exemplificar o direito de defesa e conservação dos Estados.

Perguntou à classe com qual direito se parece. Não obteve resposta. Não por outro motivo, mas nossa classe não é muito receptiva às perguntas dos professores.

Toma então o professor a iniciativa de provocar, fisicamente, o João, nosso colega, para que este responda. Uma investida leve.

- Ora, João! Você nem se mexe! Legítima defesa!

O professor afirma que não provocaria nosso outro colega, na ponta da classe, porque está armado. De fato, tem ele andado com o auxílio de duas muletas, porque foi vítima de um acidente automobilístico.

- Se eu o provocasse, me daria uma muletada na cabeça.

Pergunta, então, o professor: alguém usa arma, aqui? Todos os olhares da classe dirigem-se ao João. Quieto, João não responde.

Ante o olhar atônito do professor, alguém esclarece:

- Ele é policial.

O professor:

- Você? Deus! Amanhã, notícia de jornal: “professor é baleado por provocar policial”.

O João, afinal, responde:

- Não. Só a uso em legítima defesa.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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