EXEMPLO DE DEFESA E CONSERVAÇÃO
Certa feita, na aula de Direito Internacional, nosso professor Rui Décio precisou exemplificar o direito de defesa e conservação dos Estados.
Perguntou à classe com qual direito se parece. Não obteve resposta. Não por outro motivo, mas nossa classe não é muito receptiva às perguntas dos professores.
Toma então o professor a iniciativa de provocar, fisicamente, o João, nosso colega, para que este responda. Uma investida leve.
- Ora, João! Você nem se mexe! Legítima defesa!
O professor afirma que não provocaria nosso outro colega, na ponta da classe, porque está armado. De fato, tem ele andado com o auxílio de duas muletas, porque foi vítima de um acidente automobilístico.
- Se eu o provocasse, me daria uma muletada na cabeça.
Pergunta, então, o professor: alguém usa arma, aqui? Todos os olhares da classe dirigem-se ao João. Quieto, João não responde.
Ante o olhar atônito do professor, alguém esclarece:
- Ele é policial.
O professor:
- Você? Deus! Amanhã, notícia de jornal: “professor é baleado por provocar policial”.
O João, afinal, responde:
- Não. Só a uso em legítima defesa.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.