Chega de omissão (caso Preta-Pelotas-RS)

Pelotas, RS, 09 de março de 2005. Três jovens de pouco mais de vinte anos de idade, classe média, resolvem se divertir. Saem de carro pela cidade e, sabe-se lá por qual motivo, resolvem amarrar ao pára-choque de um carro uma cadela prenhe, moradora de rua, e arrasta-la por, pelo menos, cinco metros no asfalto. A cadela, que era cuidada por proprietários de uma lancheria e por alguns vizinhos, morreu sendo mutilada e perdendo seus filhotes pelo caminho.

O crime chocou, não somente à cidade de Pelotas, mas ao Rio Grande do Sul inteiro, por seu caráter covarde, cruel e doentio. Moradores das redondezas e protetores voluntários promoveram grandes passeatas de protesto, pedindo a punição dos assassinos.

Em 2005 foi oferecida, a dois dos jovens ocupantes do automóvel, a oportunidade de cumprir um ano de trabalhos comunitários em instituições ligadas ao meio ambiente, além de pagar, cada um deles, cinco mil reais ao Canil Municipal, para fins de reformas.

Essa transação penal não foi oferecida ao estudante Alberto Conceição da Cunha Neto, réu contra quem pesava a acusação mais forte, denunciado por ser um dos responsáveis pela morte da cadela Preta e como proprietário e motorista do carro que arrastou o animal pelas ruas. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou à época dos fatos, "ele possui antecedentes, estando sendo processado por crime de maus tratos a um outro animal e também por porte ilegal de arma".

Em 07 de agosto de 2007, Alberto Conceição da Cunha Neto foi condenado pelo juiz José Antônio Dias da Costa Moraes, do Juizado Especial Criminal de Pelotas (RS), a um ano de detenção em regime aberto no Presídio Regional daquela cidade. Na sentença, o juiz não permite a reversão da detenção em pena alternativa, e estipula ainda o pagamento de uma multa.

Passaram-se três anos desde o assassinato da Preta. Apesar de achar as penas muito leves, pelo menos alguma atitude foi tomada. Espero que esse caso sirva de exemplo, gerando maior reação das pessoas aos crimes cometidos contra os animais e contra ao meio ambiente.

Raquel Corrêa
Enviado por Raquel Corrêa em 14/05/2008
Código do texto: T989436
Copyright © 2008. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.