CIDADÃO

É a cada dia mais usual o emprego da palavra cidadania no nosso cotidiano, notadamente por parte da mídia e das autoridades. Somos chamados cidadãos praticamente a todo instante como se a frisar essa nossa condição, parecendo que aqueles que assim procedem quisessem convencer a si mesmos e, por extensão, a todos nós, de que ela realmente existe.

O conceito jurídico de cidadania corresponde ao exercício dos atos da vida civil, conforme previsão legal do Código Civil, aliado aos direitos políticos, tratados na Constituição Federal. Dessa forma, alguém que possua plena capacidade civil e esteja no exercício legal de seus direitos políticos é, em tese, um cidadão.

E em que consiste, realmente, essa cidadania? Ela faz, de cada um de nós, um sujeito de direitos e de obrigações, perante o Estado. Esses direitos e obrigações constituem-se, na verdade, em elementos de uma bilateralidade, ou seja, o cidadão e o Estado têm, ambos, direitos e obrigações, um em relação ao outro. Este aspecto é fundamental para que se possa falar em cidadania. Se assim não fosse, estaríamos a admitir a existência de cidadãos em um regime totalitário, o que seria absurdo.

É, pois, de acordo com o acima exposto, a cidadania, um atributo dos Estados democráticos, com um poder político organizado, onde cada um do povo se faz ouvir, pelo exercício do voto, além de ser representado no próprio governo, através os membros do Poder Legislativo.

Examinando atentamente o quadro político-institucional não só do Brasil, mas dos países latino-americanos em geral, percebe-se facilmente que o que existe, de fato, nesses Estados, é uma falsa cidadania, já que não se pode conceber um modelo de, digamos, cidadania pela metade, ou coisa que o valha. O que se observa, na prática, é que o Poder Público exige do “cidadão” o cumprimento de deveres, relegando ao esquecimento, diuturnamente, as suas próprias obrigações e atropelando as leis, sempre que tal comportamento lhe seja conveniente. Vejamos, a título de ilustração, alguns exemplos flagrantes, no nosso país.

A Constituição elenca, entre os direitos e garantias individuais, uma série de coisas que estariam, segundo o texto legal, assegurados a todos nós, como é o caso da saúde e educação pública. Ora, sabemos todos que a saúde e a educação pública em nosso país não se constituem em direito de quem quer que seja, na medida em que, a bem da verdade, não podemos contar com essa prestação por parte do Estado, de vez que os sistemas de uma e outra, em verdade, ou não funcionam, ou são tão precárias que não atendem ao objetivo primordial e legítimo, que seria o atendimento de toda a população, o que não ocorre em nenhuma das duas áreas citadas.

Mario Roberto Guimarães
Enviado por Mario Roberto Guimarães em 13/04/2008
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