Riquesas não renovaveis

Após a Lei Kandir (Lei Complementar 87 que entrou em vigência em 1996), quando se imunizou as exportações brasileiras tornando livre de tributação todas as vendas de mercadorias e serviços para o exterior, com argumentação de que nenhum país exporta impostos, pois assim perderia mercado internacional. O Brasil começou a exportar em grande escala seus minerais, pedras preciosas, ouro, matérias primas vegetais, na maioria em estado bruto, ou com pouca ou sem nenhuma industrialização, em razão disto, o Brasil deixou de exportar impostos para exportar empregos.

Explicando: Com as exportações de minérios em estado bruto ou semi-industrializados, o beneficiamento desta matéria prima gerará empregos no destino. Outro exemplo: Os países asiáticos não aceitam comprar café beneficiado no Brasil, pois a industrialização lá gera empregos lá.

Além da perda dos empregos ainda sofremos o ônus ambiental da extração de minérios, da criação de gado, do desmatamento para plantio de soja, ou pastagens. As crateras em razão da extração de minério de ferro, os desmontes de montanhas inteiras com os conseqüentes assoreamentos dos rios, a poluição das águas com mercúrio em função da mineração do ouro. Ainda, a pouca industrialização que os países compradores (1ºmundo) aceitam que façamos, são aquelas extremamente poluidoras ou devastadoras de nossas riquezas não exploráveis economicamente, tipo: florestas, fauna, águas e atmosfera. Exemplo: Minério de ferro transformado em ferro gusa, são usados para isso enormes quantidades de carvão vegetal, causando grandes prejuízos ambientais.

Quem sofre este ônus? Primeiramente os povos das florestas, índios, extratores de castanhas, seringueiros e pescadores, depois toda a sociedade brasileira, pois perdemos status de país ecologicamente correto, perdemos pontos com relação ao turismo, sofremos com a poluição do ar e das nossas águas.

Alguns países já estão tributando estas operações de exportações entre eles a China e a Alemanha. Não há razão para que somente alguns particulares se beneficiem com esta exploração sem tributação, entre estes os investidores, as pessoas diretamente empregadas por estas atividades, não deixando nada aos cofres públicos a fim de ser revertido para o bem de todos, inclusive com a recuperação de áreas devastadas.

Devemos sensibilizar os nossos representantes parlamentares para esta realidade.

Defranco
Enviado por Defranco em 15/03/2008
Reeditado em 03/03/2016
Código do texto: T902008
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