Impedimento legal - PRÓDIGO
Eu ainda me lembro das tardes gostosas em que sentávamos na areia quente da praia para olhar o mar.
Éramos sempre unidos.
Meu amado pai, homem severo, de princípios e cortês, jamais nos negou presença.
Embora o tempo que ele tinha disponível não fosse tão grande, o que tinha era para nós os filhos.
Dentro da rigidez da religião e educação quase militar, nós crescemos e fundamentamos nossas vidas.
Paralelo a isso, naturalmente, com economias e boas intenções nosso pai construiu um patrimônio respeitável.
A vida girou, o mundo aqueceu alguns graus, os modos e costumes se alteraram, enfim, passamos todos.
Acontece que hoje, pesa nas minhas costas uma decisão que séria e importante, tem alterado meus hormônios, me arrancado da cama nas madrugadas, me tirado a fome e, confesso, por alguns momentos, até a vontade de viver.
A sociedade cria e formaliza leis, que são como caminhos de enxurradas.
Elas se desviam dos obstáculos e, pelo caminho mais fácil, vão se juntando e formando um novo caminho, sempre serpenteado.
Assim também são as leis.
“Art. 4, I,do Código Civil e art. 1767, I , do Código Civil
procedimento da interdição: art. 1768 a 1773 também do Código Civil.”
    Quando uma pessoa, no caso, o chefe de família está dilapidando o seu patrimônio capaz de comprometer, inclusive, o sustento da família e o próprio sustento, essa pessoa passa a ser chamada de PRÓDIGO.
Essa pessoa pródiga, é considera incapaz para os fins da lei ou seja, ela é impedida de reger os seus bens, em razão da prodigalidade..
Por conta disso a família pede uma interdição e nessa interdição o juiz vai impedi-lo de praticar alguns atos, principalmente os de disposição do patrimônio (= gastar dinheiro).”
É assim que se procede com racionalidade.
Mas, é assim também que a gente perde o sono, e pior, gera e convive com uma crise emocional que talvez não pague a proteção de todo o patrimônio assegurado.
As mesmas mãos que construíram e que o fizeram pensando na criação dos filhos, na perpetuação de sua existência, da garantia de conforto e solidez para os filhos e sucessores, em um dado momento, por distúrbios mentais começam a negar e dilapidar o patrimônio.
O que fazer?
Sentar à beira mar, recordar, chorar, orar e ver o barquinho da vida de seu pai naufragando ou dar continuidade aos mesmos princípios aprendidos com ele de zelar, promover e manter os bens que ele agregou?
Sei que tem horas que a emoção tem que tomar assento no banco de espera e deixar que a razão e o bom senso imperem, mesmo que tenhamos que ferir a pessoa que amamos.
O doloroso é decidir.
 


Augusto Servano Rodrigues
Enviado por Augusto Servano Rodrigues em 06/03/2008
Reeditado em 24/01/2010
Código do texto: T889963
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