Débora e o guarda-chuva
Certa feita, a professora Débora, na pretensão de exemplificar o direito de propriedade, relembrou uma história vivida por ela e sua avó.
Ela era menininha, e sua avó a levava à escola, todas as manhãs.
Chovia, e ambas abrigavam-se em um mesmo guarda-chuva. De repente, um vento fustiga as caminhantes e vira o aparelho.
A avozinha, nervosa, tenta aprumá-lo: uma, duas, três vezes.
Ensopadas, impotentes diante do aguaceiro, têm apenas o guarda-chuva desmantelado a servir de testemunha. Testemunha muda, imbecil, imprestável.
Sem pensar duas vezes, a avó bate violentamente o guarda-chuva contra o primeiro poste, várias e várias vezes:
- Droga de guarda-chuva! Inútil! - Bradava a avozinha, sem norte. Choveram os impropérios, que lhe desafogaram o peito.
Molhadas, sim. Encharcadas. Porém, vingadas.
A moral da história está representada na violência contra o guarda-chuva: era propriedade da vovó, e a sua destruição - diga-se, total - não causou mal algum a ninguém. Assim, se o inútil foi detonado, a quem importou?
No caso, não há função social de nada, não há obrigação nenhuma, não há direito de ninguém, a não ser o da dona do guarda-chuva.
Exemplo dado, gravado, passado adiante.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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