VINHO TINTO FRANCÊS QUENTE

Não era bem o que eu pretendia beber naquela manhã de inverno 16 de dezembro de 2012, após desembarcar no aeroporto Charles de Gaulle, em Paris. O inverno começara na Europa, o céu se vestia de nuvens escuras, prenúncio de chuva, estava muito frio, então queríamos nos esquentar tomando uma xícara de revigorante chocolate quente francês. Nada mais justo! Chegamos cedo, vindo da cidade de Malmo na Suécia e passando duas horas por uma espera de conexão em Lisboa. Hospedados num apartamento localizado na Rue de Commerce, esquina com o Campo de Marte onde ficava a torre Eiffel, imediatamente após instalados fomos a pé admirar o famoso ícone e rosto parisiense, em seguida nos dirigimos para a Champs Elysées. Era nossa segunda visita. Na rua mais famosa da França estava em plena atividade e burburinho a feira natalina anual, espetáculo lindo de se ver, sempre muito movimentada com turistas do mundo inteiro.

Tivemos contato com stands de queijos( os fromages), sanduíches, sopas de vários sabores, enfeites natalinos e um sem-número de comidas, bebidas e bugigangas variadas. Nossos olhos comiam e bebiam tudo que avistavam, mas ansiávamos mesmo por tomar chocolate quente, que avidamente procurávamos entre os tantos quiosques. Necessitávamos desse deleite sem dúvida, a sensação térmica trazida pela brisa suave, acima do registro do termômetro, quase doía no rosto.

Ao passarmos diante de uma barraca bastante animada, onde uma jovem alegremente oferecia vinho para degustação, resolvemos aproveitar a oportunidade. O chocolate ficaria para depois. Qual não foi nossa surpresa ao recebermos da atendente um inédito drink de vinho quente. Isso mesmo, vinho quente.

Nunca antes na vida imaginei que alguém poderia esquentar vinho para beber, mais ainda fui surpreendido com o sabor. Era sublime, esplêndido, delicioso! Naquele momento, a vontade de chocolate quente desapareceu. O vinho quente se mostrou bem mais interessante e gostoso na fria manhã parisiense que nos abraçou na buliçosa Campos Elíseos.

04/12/2024

Gilbamar de Oliveira Bezerra
Enviado por Gilbamar de Oliveira Bezerra em 03/12/2024
Reeditado em 04/12/2024
Código do texto: T8211409
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