DIREITO É FICÇÃO.

O homem criou normas para viver em harmonia desde os primeiros grupos. Sair da inocência que permitia todas as condutas por plena e rudimentar liberdade vivida, para a virtude. Era possível matar, assediar a mulher do outro, invadir o terreno do próximo de sobrevivência alimentar, onde colhia frutas silvestres, caçava e pescava. Em prol da harmonia do grupo a liberdade restou mais restrita diante de regras. Caminhou-se para a virtude, encerrada no respeito às normas editadas. Não era mais permitido matar, se apossar da mulher do próximo ou de seu perímetro de caça, pesca e colheita.

Deu certo? Não. Mesmo romanceada a Bíblia, iniciou-se no Planeta Terra a negação de uma norma de direito natural, respeitar o irmão. E Caim matou Abel, por inveja. E essa negatória do respeito gerou a primeira citação do mundo, quando Deus, o Criador pontificou: Caim, por que te escondes?

Iniciou-se o descrédito do crédito às instituições, às normas, à organicidade social.

Existem lavradas, cartas em favor da democracia.

QUAL DEMOCRACIA?

A afirmação democrática está na CARTA POLITICA de uma nação, no respeito por todos às normas. Obriga a todos.

Tem sido respeitada?

Não!

Ela se assenta e tem fundamento no direito que rege a ambiência social em seus valores que sempre buscaram alcançar a harmonia e a preservação da dignidade. Não tem acontecido aqui e no mundo, segundo maior ou menor intensidade. A base é a educação e o sistema educacional, e a decência de condutas públicas dos governantes.

As convulsões sociais em contradita ao ESTADO DEMOCRÁTICO de direito, às normas, assim têm testemunhado.

Se observamos os parâmetros das promessas constitucionais desde o Brasil/Colônia, exemplificando por nossa nação, até hoje, a negativa dos direitos salta aos olhos de qualquer neófito.

No mundo, da mesma forma, a medição se instala no grau de intensidade. A insatisfação na condução do direito, da norma, se alastra como de unânime constatação e realidade. Da obrigatoriedade das normas que sustentam valores invioláveis, passou-se à ficção.

O surrealismo tomou conta do cenário da sujeição ao direito.

É necessário subsumir para não banalizar, que vivemos sob a égide de um sistema organicista; Adam Smith. Mas a ausência de organicidade supera qualquer objetivo harmonioso quanto ao espectro geral, e em especial em relação à segurança do cidadão. O maior bem tutelado pela norma, a vida, está sob constante insegurança e ameaça.

O fato notório independe de prova como expressam as leis adjetivas. O testemunho dessa realidade é de todos nós. Está na história verificada, na mídia em geral e nos fatos ocorrentes.

Não em vão, na toada caminhante, desembocamos na absoluta desqualificação dos valores humanos maiores, quando tratamos as violações, crimes, com subserviência e acolhimento.

Quando sentamos em mesa para afirmação de democracias, voltados com perfil aclamatório para personagens que transtornaram a nação, com index prevalente no penalismo, sedimentadas e solidificadas as violações, sem mutações objetivas, tentadas apagar por direito adjetivo construído hereticamente por imaginosos de heresias jurídicas , por compromissos inconfessáveis visando desfazer o que persiste, exauridos procedimentos regulares a demonstrar as violações por incontáveis magistrados, assim expostas, a argamassa social pergunta: “afirmação de qual democracia?”. De respeito às normas? Ingressamos no campo da ficção.

Quem tem alguma segurança em seu maior bem, a vida? O que é maior, a insegurança em que vive o cidadão ou a segurança posta à disposição em competência de cunho estatal?

Vivemos com a consolidação da insegurança. Não é o Estado que conceitua a segurança e a define em normas que se consolidam. Estamos guardados no invólucro ameaçador que nos espera em todos os locais públicos e privados. ESTA A GRANDE NORMA EM VIGOR: A INSEGURANÇA TOTAL.

Não adiantam, com algumas exceções, seguranças particulares, privadas, ainda que fortemente qualificadas.

O conceito de democracia conjuga-se com regime político que concede a qualquer cidadão a possibilidade de tornar-se elegível, desde que tenha vida pública sem nódoas Concentrado neste último propositivo retórico, o primeiro impasse diante da lamentável história da politica profissional com os políticos e seus desvios, que frequentam o noticiário e os tribunais, e neste ultimo caso com desfechos, sem responsabilização devida, antes com premiações incorporando a omissão por coonestação acumpliciada e pior, que restam visíveis e externadas sem véus, adornadas e ufanistas, o que engloba tranquilamente a ficção aqui expendida das normas, de forma herética e escatológica. O direito é natural, antes do formal.

Mas ninguém nesse anfiteatro tem lastro para erigir, FAZENDO ASSEGURAR, a realização desses direitos maiores, fundamentais, que nascem da livre circulação do cidadão em nossos dias, EM SEGURANÇA, para exercer todos seus direitos de personalidade decorrentes da dignidade humana e seus corolários .

A SEGURANÇA EM IR E VIR É NORMA MATRIARCA DE TODOS OS OUTROS DIREITOS

Não logra convencer, no processo politico, em ligação com posturas públicas de investiduras com artimanhas visíveis, aparelhamentos e oficinas obscuras dos tribunais, para legitimar o ilegitimável.

Legalizar o ilegalizável! Ficção a norma, o direito esvaziado. É eloquente a ficção.

“O direito existe para realizar-se”, pontificou Rudolf Von Ihering, o maior romanista de todos os tempos. O que não se realiza por força coercitiva da norma, não é direito.

E não se diga que a norma não se realiza, norma vinda do Estado para garantir segurança, por não ter o Estado cumprido sua obrigação social de educar e amparar o necessitado, a família carente, provendo necessidades e dando educação O QUE FORMARIA EXÉRCITO DE CRIMINOSOS - como arguido pelas teorias de retorno que visam implementar o “direito penal mínimo” como vem acontecendo, até a extinção do cárcere.

É MAIS UM REFORÇO DE QUE NÃO SE REALIZA O DIREITO, A NORMA DO DIREITO, QUE AO ESTADO INCUMBE PROVER , POIS DIREITO É FICÇÃO

E mesmo Platão, em sua REPÚBLICA, desacreditou da democracia por ele erigida. Ela figura como título de muitas ditaduras, desrespeito às normas, mas continuamos no surrealismo do qual faz parte o povo, na perseguição do melhor, sem, contudo, realizar-se a onírica vontade de ser exercida pelo povo a democracia, mero conceito doutrinário de faceta inexistente, inclusive matematicamente. Partes do todo não são o todo. Maioria, metade mais um. A representação não passa do representante. O que surge estranho é afirmar-se o que está na lei maior. Será pelo descrédito, ou pelo menos das possibilidades eleitorais terem suas traves e barreiras significativas? A dizer: Ou se vai para a imprevisão ou para as previsões conhecidas, essas últimas na certeza que atemoriza, mas é real. Norma é ficção; o direito formal assentado.

A Bíblia do Direito está em um pequeno livro. “A Luta Pelo Direito” do maior romanista de todos os tempos, repita-se, Rudolf Von Ihering, e ninguém pode contradizer “O Direito Existe Para Realizar-se”.

Se não se realiza inexiste, é ficção.

Dizia S. Paulo que boa é a lei, onde se executa legitimamente. Bona est lex, si quis ea legitime utatur.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 24/11/2024
Reeditado em 24/11/2024
Código do texto: T8204374
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