OS POSTES DA CIDADE
Andando pelas ruas da nossa cidade tenho observado que os postes nelas fincados estão produzindo uma situação de crescente preocupação às pessoas. Sustentando cabos elétricos e telefônicos, antigos e novos, em uso ou não, formam um espectro de desarrumação tamanha, que culmina na formação de uma poluição visual que depõe contra as empresas que deles se utilizam para a prestação dos seus serviços.
A preocupação, porém, não se restringe a esses emaranhados de fios que enfeiam as ruas. Eles não se acham bem instalados, guardando corretamente altura e espaçamento. Essa preocupação vai mais longe, posto que tais emaranhados se mostram ameaçadores aos que pelas ruas transitam e aos residentes das casas que àqueles fios estão ligadas. O perigo de acidentes fatais é permanentemente iminente, visto que cabos energizados partidos tocando o chão ou suspensos podem causar a morte de pedestres.
Já houve épocas em que não se via em Campina Grande tamanho desmantelo. Lembro-me bem da Companhia de Eletricidade da Borborema – CELB, empresa municipal de distribuição de energia elétrica, e da Telecomunicações de Campina Grande S/A – TELINGRA, empresa municipal de telefonia, que primavam pela boa aparência da colocação nos postes das redes de fios de energia e de telefone e pela segurança das pessoas.
Nos dias atuais, há locais em que esses fios podem ser tocados por quaisquer pessoas que por ali transitem, tão baixas as alturas em que se encontram. Pontas de fios cortados que tocam o chão fazem as pessoas se desviarem de seus caminhos, receosas de que estejam energizados e pondo em risco suas vidas. Há fios enrolados, fios rompidos e fios não mais utilizados. O emaranhado de fios é tão grande que certamente dificulta o próprio trabalho de reparação ou de novas instalações, realizado pelos funcionários das empresas.
O Código de Posturas do Município deveria conter a obrigatoriedade das empresas que compartilham a infraestrutura de postes na cidade de realizarem permanentemente o alinhamento e a correta fixação ou remoção de equipamentos, caixas, acessórios, fios ou fios drop, cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas inservíveis, inutilizados, em desuso, instalados de forma inadequada ou que estejam oferecendo qualquer tipo de risco à segurança de pessoas, veículos ou imóveis.
Se o Código não dispuser, que se crie lei específica sobre a remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica dos locais públicos. Estabeleçam-se multas para o caso de não ser resolvido o problema, com valor dobrado em caso de reincidência.
Campina Grande não pode permanecer à mercê de maus serviços prestados à população, por empresas que pouco se importam com a paisagem urbana, o meio ambiente e a segurança dos cidadãos.