FACULDADES RUINS OU JUÍZES DESATENTOS E/OU MALDOSOS?!

Em flagrante violação ao disposto no artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a impenhorabilidade do salário,” quando somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia”, etc., num período não superior a dois, tive o desprazer de ter, TRES VEZES SUCESSIVAMENTE, o salário , CONFISCADO, ARREBATADO, pela Justiça Pública, sob o pretexto de estar devendo e deveria pagar a qualquer custo e da forma que Justiça , nesse caso, NÃO REPUBLICANA deveria cumprir, estabelecer!

E quando ocorre (indevidamente, é claro) não há o que fazer, somente tentar minimizar estragos maiores, pois, a parte de cumprimento, está na mão deles estabelecer a ARREBATAÇÃO!

Não é legal, sempre suspeitei, porém o direito só não existe... para aquele que não tem dinheiro e nem bons advogados, nesse caso, não há as “entrelinhas” , para estabelecer critérios!

Restam sempre as perguntas tendo como final a mesma resposta...

A Justiça pode tudo, está acima das próprias prerrogativas e viola tantos artigos quantos forem necessários, desde que um juiz ou uma juíza assim entendam?!

De fato, não a necessidade de existir um ditador para comandar um país, por exemplo, se alguns juízes, se portam frequentemente como DITADORES DOS AUTOS DO PROCESSO e quando acharem que devem violar direitos para ESTABELECER SUAS NORMAS... ELES O FAZEM HEIN E COMO O FAZEM E QUE NINGUÉM OUSE DISCUTIR DOS AUTOS SOBRE OS AUTOS!

Não estou falando e nem especulando, estou relatando o que de fato e sem direito aconteceu comigo, num período de DOIS ANOS!

Tres vezes flagrantes da violação do artigo 833, incido IV e parágrafo 2º. , cometidos por juízes, que estão além das letras, muito a frente desses códigos, para alguns deles, bastante inibidores e “cerceadores de liberdade!”

Levando-se em consideração que a maior punição atribuída a um magistrado por ter cometido grave infração ou algum delito no exercício de sua função é principalmente a APOSENTAÇÃO COMPULSÓRIA, enquanto outros servidores, padecem com uma EXPULSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, eles então, PODEM ABSOLUTAMENTE TUDO, inclusive favorecer a parte que lhe interessar PARA QUE SE FAÇA CUMPRIR A LEI... NEM QUE SEJA A SUA LEI... e eu que o diga e sinta na pele!

Como sempre, “alguém precisa” sentir o peso da Lei e este alguém é escolhido a dedo, principalmente se for: BRASILEIRO NATO, ORIUNDO DA CLASSE BAIXA, DA RAÇA DISCRIMINADA E SEM PATRIMÔNIO E SEM NOME IMPORTANTE! OU SEJA HIPOCRISIA PURA...

Se não fosse hipocrisia pura, um homem como JAIR MESSIAS BOLSONARO, cometedor de inúmeros crimes, inclusive com mortes de milhares de pessoas, acusado de Golpe de Estado, há muito que estaria preso e já teria todos os seus bens bloqueados, contas e etc.

Havia no passado, um programa muito assistido de humor, cujo personagem principal não cabe aqui citar seu nome, costumava satirizar uma “jargão” usado nas propagandas do “REGIME” (Militar) para falar do avanço do Brasil e que era cantado, por ele, andando para trás, que dizia: “ESSE É UM BRASIL QUE VAI PARA FRENTE! OH! OH! OH! OH!” E a Justiça, segue o caminho da sátira do jargão nos dias atuais?!

JFTorres
Enviado por JFTorres em 04/07/2024
Código do texto: T8099448
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