A APROVAÇÃO DO PL 1366/22, O VALOR DA SILVICULTURA E A PROTEÇÃO DAS FLORESTAS BRASILEIRAS

 

Moacir José Sales Medrado[1]

 

No Congresso Nacional, entre discussões acaloradas e impactantes debates, nasceu uma decisão que reverberou além das paredes do plenário: a aprovação do PL 1366/22, retirando a silvicultura do rol das atividades potencialmente poluidoras. A caneta presidencial sancionou o projeto deixando claro que a silvicultura é mais que uma atividade econômica; é uma ciência e uma arte.

 

A silvicultura, com sua magia de restaurar e bem manejar os povoamento florestais, naturais ou comerciais, responde às demandas do mercado e ao clamor da natureza. Não podemos, e não devemos reduzir essa prática aos erros cometidos por uns poucos. Afinal, equívocos permeiam todas as esferas da atividade humana. Mas o que garante que a prática da silvicultura não vá comprometer o meio ambiente?

 

A resposta está nas robustas estruturas de fiscalização e regulação que já existem. O Novo Código Florestal brasileiro, com suas diretrizes claras, estabelece a base para a proteção e uso sustentável dos recursos florestais. O IBAMA, com sua capacidade de monitorar e aplicar a legislação ambiental, garante que as atividades florestais sejam conduzidas de maneira responsável e sustentável.

 

O CONAMA, com seu papel na criação de normas e resoluções, assegura que os critérios ambientais sejam rigorosamente seguidos, enquanto o Ministério Público, sempre vigilante, atua para corrigir e punir desvios de conduta através de ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta.

 

Além disso, os órgãos estaduais de meio ambiente, trabalhando em conjunto com entidades federais, monitoram e fiscalizam as atividades locais, garantindo que as leis sejam aplicadas em todas as esferas.

 

Portanto, a silvicultura não está isenta de controle. Pelo contrário, está cercada por uma rede de proteção robusta e eficiente. A retirada da silvicultura do rol das atividades potencialmente poluidoras não diminui a responsabilidade ambiental. Em vez disso, reconhece que, com a regulação certa, a silvicultura pode ser praticada de maneira que beneficie tanto a economia quanto o meio ambiente.

 

Parabéns aos legisladores e ao Presidente Lula por entenderem que, com a estrutura certa, podemos promover o desenvolvimento sustentável sem comprometer nossas preciosas florestas. O Novo Código Florestal, IBAMA, CONAMA, Ministério Público e os órgãos estaduais de meio ambiente são suficientes para garantir que a silvicultura seja uma aliada na preservação ambiental, e não uma ameaça.

 

Que este seja o início de uma nova era de desenvolvimento sustentável, onde a ciência e a arte da silvicultura - seja ela preservacionista, comercial ou urbanística - floresçam em harmonia com a natureza. Parabéns, Brasil, por reconhecer que a proteção ambiental e o progresso econômico são parceiros inseparáveis na construção de um futuro sustentável

 


[1] Engenheiro Agrônomo (UFCE), Especialista em Planejamento Agrícola (SUDAM/SEPLAN), Pesquisador Sênior em Sistemas Agroflorestais (EMBRAPA – aposentado), Doutor em Agronomia (ESALQ/USP), Proprietário da Medrado e Consultores Agroflorestais Associados (MCA)