A Catástrofe Ambiental do Rio Grande do Sul e a Culpa Governamental

O cenário trágico no Rio Grande do Sul é desolador, mas não é fruto apenas da natureza, e sim de ações predatórias do ser humano e da inércia dos governantes, os quais não agiram devidamente para minimizar os impactos da tragédia. Enquanto a mídia burguesa esconde o maior culpado (o governador do estado), outras tragédias também acontecem, como as do Maranhão, ignoradas e minimizadas. A reconstrução dessas áreas não pode seguir o mesmo modelo falido que só perpetua a vulnerabilidade e a exploração, baseado em uma lógica neoliberal.

O governador Eduardo Leite argumenta que não é o momento de procurar culpados. Mas foi ele que enfraqueceu as leis de preservação ambiental locais e privatizou instituições que ajudariam na contenção da crise.

Observando Porto Alegre submersa, com aeroporto, casas, comércios e estádios inutilizáveis, é óbvio entender como o modelo de privatizar o público é um gigante fracasso. As políticas ambientais relaxadas e os alertas ignorados pelo governador são demonstrações dessa situação.

Além disso, a tragédia gaúcha é responsabilidade também de senadores e deputados que desmontam legislação ambiental. Eles dizem que nunca é culpa deles, mas o fato é que sempre é consequência de suas ações na lógica predatória capitalista de devastar o meio ambiente. O favorecimento ao agronegócio em afrouxar leis só acelera a degradação ambiental que afeta toda a sociedade.

Um plano de reconstrução deve incluir políticas de moradia popular para os desabrigados, apoio psicológico às vítimas, acesso a crédito barato para a compra de eletrodomésticos, reconstrução das áreas alagadas e a implementação de uma renda básica que possibilite a reconstrução econômica das famílias. É preciso um gerenciamento e maior presença do Estado, e não a lógica neoliberal de jogar os problemas nas costas dos indivíduos, que foi a maior responsável por essa tragédia — o que foi observado nas ações do governador local.

11.05.2024

Dennis de Oliveira Santos
Enviado por Dennis de Oliveira Santos em 11/05/2024
Reeditado em 11/05/2024
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