Entre Sem Bater - Lei do Engano
Jacques Abbadie disse:
"... pode-se enganar alguns homens, ou enganar todos os homens em alguns lugares e épocas, mas não se pode enganar todos os homens em todos os lugares e épocas ..."(1)
Uma biografia "econômica" para uma frase que originou muitas paráfrases e comportamentos condenáveis nas redes sociais. Sua luta na defesa da da religião cristã levou-o a países diferentes e faleceu acreditando que podia fazer mais em posições mais relevantes. Viveu em tempos que o engano, a mentira(2) e opiniões contraditórias tinham como suporte somente em publicações que circulavam restritamente.
A LEI DO ENGANO
“Você pode enganar uma pessoa por muito tempo;
algumas por algum tempo;
mas não consegue enganar todas por todo o tempo.”
Podemos chamar de lei do engano a frase que atribui-se a Abraham Lincoln, sem que ele deixasse registro disso. Um político estadunidense citou o ex-presidente assassinado como autor, muito depois que ele morreu. Desse modo, muitos repetem a frase, outros tantos a praticam há séculos, mas a autoria originou-se num pensamento de Jacques Abbadie.
Certamente, as redes sociais não fazem nenhuma reflexão sobre uma arte pouco louvável: praticar o engano.
TEMPOS ATUAIS
Em um mundo com conexões velozes e saturação de informações, a questão do engano assume uma relevância crucial. Seja com a paráfrase de Lincoln, a frase de Abbadie ou qualquer aforismo(*), o enganar virou modo de vida de crápulas. Assim sendo, podemos dizer que a forma de engano diferencia-se um pouco de trapaças e golpes, mas tem a mesma essência.
Não existe acepção que alivie o que o engano pode significar, de forma geral, uma definição de dicionário é:
Engano
substantivo masculino
Ato ou efeito de enganar(-se).
Falta de acerto; erro, desacerto.
Logro, burla.
Confusão, equívoco.
No entanto, podemos identificar que nem tudo tem os mesmos objetivos. É possível, deste modo, separar, a princípio, o engano culposo, do doloso e até do criminoso.
ENGANO CULPOSO
O engano culposo, caracteriza-se pela falta de intenção de enganar, permeia nosso cotidiano até sem percebermos. As fake news, propagandas e publicidades enganosas e até mesmo erros de comunicação involuntários acontecem a todo momento. Assim sendo, esta modalidade de engano leva os indivíduos ou grupos a tomar decisões que transformam-se em desastres. As redes sociais, com seu potencial viral de disseminação, amplificam o poder do engano culposo. Por isso, a cada compartilhamento, torna-se ainda mais desafiador o discernimento entre o verdadeiro e o falso.
Podemos, por exemplo, citar que durante uma eleição recente, uma mensagem falsa viralizou no WhatsApp, afirmando que o candidato de oposição morreu. A informação era falsa, mas causou pânico e influenciou o voto de muitos eleitores. A legislação eleitoral, por outro lado, mesmo com as modernas tecnologias, não tem como alterar a foto e retirar o candidato da lista. Não obstante, esse episódio ilustra como o engano culposo pode ter consequências graves, especialmente em momentos sensíveis como nas eleições.
ENGANO DOLOSO
O engano doloso, por outro lado, caracteriza-se pela intenção e determinação em enganar alguém. Fraudes, golpes e estelionatos se encaixam nessa categoria, causando danos materiais e emocionais às vítimas. As técnicas do engano doloso adquirem sofisticação com novas tecnologias, e aproveitando-se da vulnerabilidade e da confiança das pessoas.
Em 2021, por exemplo, um grupo de hackers invadiu o sistema de uma empresa de saúde e roubou dados pessoais de milhões de pacientes. O objetivo era vender essas informações no mercado negro de consignatárias e seus correspondentes bancários. Esse caso demonstra como o engano doloso pode ter um impacto significativo na vida das pessoas. Além de gerar prejuízos financeiros para aposentados e pensionistas, colocam empresas sérias com credibilidade questionável.
ENGANO CRIMINOSO
O engano criminoso, por sua vez, se configura como um crime em si, previsto no Código Penal Brasileiro. O Art. 171 do CP define o crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, mediante ardil ou artimanha. Esse tipo de engano causa danos à sociedade como um todo, violando a confiança e a segurança nas relações interpessoais.
Os exemplos, depois de avanços tecnológicos como PIX, empréstimos em consignação, boletos eletrônicos e afins, estão em cada casa, ou empresa. Em outras palavras, podemos atualizar a frase dizendo que:
O tempo todo, no mundo digital, tem alguém enganando alguém.
Decerto, existem algumas pessoas que gostam de ser vítimas de um engano, até por motivos etéreos. Aqui podemos citar, sem dúvida, os negacionistas da atualidade, que preferem compartilhar uma mentira, enganar alguém e nunca se desculpar. Presenciamos, não raramente, estas tentativas de engano e quando se expõe o enganador, imediatamente aparece o "foi sem querer".
CRIME
No caso do crime de estelionato a pena pode ser reclusão de 1 a 5 anos. Adicionalmente, a pena pode elevar-se de 1/3 a 2/3 se for contra idosos, gestantes, crianças ou pessoas com deficiência. A tipificação do engano criminoso no Código Penal demonstra a seriedade com que o Estado brasileiro trata essa questão.
Entretanto, alguns crimes que se tipificam como "171" aparecem nas redes sociais e mídias digitais sofrendo uma desqualificação. Tomemos, por exemplo, os crimes de injúria, racismo ou falsa acusação. Um político pode, atualmente, mentir na sua campanha, cometer estes crimes e outros, e se defender ou fugir das acusações. Inquestionavelmente, a nossa legislação, especialmente com as prerrogativas de quem não precisa, precisa de adequações.
COMBATE AO ENGANO
Desta forma, combater o engano em suas diversas formas exige um esforço conjunto de diferentes setores da sociedade. Governos, empresas e indivíduos e principalmente perfis nas redes sociais devem trabalhar juntos para:
Promover a educação midiática: capacitar as pessoas para identificar e analisar criticamente informações online, reconhecendo potenciais enganos;
Investir em tecnologia: desenvolver ferramentas que combatam a disseminação de fake news e conteúdos enganosos;
Aprimorar a legislação: criar leis mais rigorosas para punir os responsáveis por enganos dolosos e criminosos;
Incentivar a cultura da ética e da transparência: promover valores como a honestidade e a responsabilidade em todos os âmbitos da sociedade.
Enfim, a frase de Jacques Abbadie nos lembra que, embora o engano possa estar presente em diferentes épocas e lugares, cresceu assustadoramente.
Por outro lado, a verdade ou a demonstração da realidade nem sempre encontra seu caminho. A confusão e mistura da fantasia(3) com a realidade torna todo combate ao engano e aos enganadores mais difícil.
É provável que somente através da educação, da tecnologia, da legislação e da ética, construiremos uma sociedade mais transparente. Talvez, assim, o engano diminua o seu espaço de atuação e utilizemos nosso tempo para disseminar conhecimento e não desmentir inverdades.
Contudo, infelizmente, a lei do engano segue firme e forte, angariando adeptos e disseminadores vorazes, longe de ser um desafio enganoso(4).
"Amanhã tem mais ..."
P. S.
(*) Aforismos e paráfrases podem ter distinções ou semelhanças quase imperceptíveis. Assim como as citações comprováveis, podem ter traduções que podem tornar uma frase diferente do original.
(1) "Entre Sem Bater - Jacques Abbadie - Lei do Engano" em https://evandrooliveira.pro.br/wp/2024/05/09/entre-sem-bater-jacques-abbadie-lei-do-engano/
(2) "Entre Sem Bater - Francis Bacon - A Mentira" em https://evandrooliveira.pro.br/wp/2023/04/01/entre-sem-bater-francis-bacon-a-mentira/
(3) "Entre Sem Bater - Edward Snowden - Fantasia e Realidade" em https://evandrooliveira.pro.br/wp/2024/05/08/entre-sem-bater-edward-snowden-fantasia-e-realidade/
(4) "Entre Sem Bater - Pepe Mujica - Desafio Enganoso" em https://evandrooliveira.pro.br/wp/2023/05/27/entre-sem-bater-pepe-mojica-desafio-enganoso/