O CARÁTER
Francisco de Paula Melo Aguiar
É danado falar sobre uma pessoa é uma coisa.
É falar de uma pessoa é outra coisa.
Tem o jogo de interesses no meio, como por exemplo, o comportamento em juízo e ou fora dele de acusar ou de defender uma causa pública ou privada.
Quando entra no jogo de "falar sobre" , versus "falar de", aí a coisa muda de feição em versus e em prosas.
Uma criatura filho "adulterino" de uma operária e de um desocupado "rufião", pabuloso profissional, vivia mutuamente casado com a esposa, sofrida e que passava fome, além de ser espancada fisicamente e humilhada verbalmente, no tempo onde o vento faz a curva. Mesmo assim, a criatura não tinha o nome do pai na certidão de nascimento, não obstante que toda vizinhança sabia quem era o pai dele e de uma legião de irmãos.
A legislação foi modificada, quando o cara e os irmãos, resolveram ingressar com o pedido de reconhecimento de paternidade, contratou um advogado, sic, de sua confiança e deu entrada do pedido na justiça.
As partes, data vênia, foram intimadas para contestar o pedido, se quisessem, segundo o ritual do processo.
Aí, por analogia, nem Freud explica o que acontece com “o caráter de uma pessoa", seja ela ré ou autora, e até porque o ser humano, com raras exceções, é totalmente classificado como "bom" e ou como "mau", e sempre de forma inadequada.
Isto é muito relativo, é aí que a máscara do interesse e da falta de caráter surge.
Assim sendo, o advogado do autor da ação de investigação da paternidade aqui anonimamente citado, aceitou propina da parte ré e ficou até morrer tapeando o autor, o que deu tempo, o mesmo falecer e os herdeiros fazer o inventário e acabar o patrimônio material do rufião.
Neste tempo não existia ainda o exame de paternidade, via prova de DNA, agora existe, porém, o autor não tem mais interesse de ter o nome do pai no registro de nascimento.
O ser humano é danado, muda de "bom" para "mau", como se troca de roupa em relação a outra pessoa,, tudo depende de certas circunstâncias externas, do jogo de interesses.
O caráter humano "bom" ou "mau" em relação ao outro é relativo ou de forma inadequada. pode ser assim classificado.
Tanto é que o autor continua "filho" de fato do réu falecido, porém, não filho de direito, e por isso não tem interesse de pedir o DNA na ação de investigação de paternidade contra os supostos "irmãos" vivos e registrados, filhos do casamento do pai com outra mulher, porque perdeu o interesse de pedir, que era não ter o nome do pai no registro de nascimento, más sim, receber uma fatia da herança ínfima do patrimônio físico.