PARA OS POBRES, O RIGOR DA LEI

 

     Não é de hoje que se sabe de atropelamentos nos acostamentos das estradas. Geralmente as vítimas são os andarilhos em extrema dificuldade finananceira que percorrem longas distâncias a pé em busca de oportunidades de trabalhos em outras cidades.

     Na BR -116, sentido São Paulo- Rio de Janeiro, se encontra essa grande concentração de desempregados transitando a pé nos acostamentos por falta de dinheiro para pagar sua locomoção por meio de transporte.

     Na tarde de uma segunda-feira, surge, não se sabe de onde, um Porsche 911 Carrera, avaliado em 800 mil reais, conduzido por um playboy alcoolizado, pelo que se ficou sabendo depois, a uma velocidade de 200 km/h.

     Ao invadir o acostamento numa ultrapassagem indevida, o carro do playboy atropelou, acertando em cheio, dois indigentes que estavam a caminho da cidade próxima na esperança de encontrar uma eventual vaga de emprego para mão de obra não especializada. Com o impacto da batida, a primeira vítima foi arremessada a 50 metros de distância, já sem vida, e a segunda vítima teve o crânio esmagado ao se chocar com o capô do Porsche envenenado, tendo sido encontrada morta, a 30 metros do lugar do ocorrido.

     Com os indigentes representados pelo Ministério Público, o processo seguiu o rito burocrático estabelecido em lei e durou menos de oito dias, quando no final saiu a tão esperada sentença: o primeiro pobre foi condenado a pagar uma multa de dois salários mínimos por ter abandonado o local na hora do crime, já o segundo indigente foi condenado a pagar o conserto do Porsche por ter danificado a propriedade alheia. O playboy saiu por aí comemorando a favorável sentença, pilotando sua nova aquisição, uma Ferrari vermelha, alcoolizado certamente.

 

Autor: Benedito Morais de Carvalho (Benê)