O JURI NA VISÃO DE UM LEIGO
Hoje, às 9:30 da manhã começaram os trabalhos do Juri da mãe e de sua namorada que mataram, ao final do ano de 2021, ao menino Miguel dos Santos Rodrigues, acondicionando seu corpo em uma mala ou mochila e o jogando, no rio, de sobre da ponte que liga Imbé a Tramandaí.
Pela parte da manhã manifestou-se o Ministério Público que, por serem ambas rés confessas, com certeza teve abundancia de provas e evidencias suficientes para solicitar e convencer aos jurados a imputar-lhes a condenação diante do caso que foi levado a efeito, com requintes de crueldade e inegável dolo e, com evidente desejo de obter o resultado, por meios, premeditados e cruéis, utilizados pelas autoras.
Hoje a tarde será a oportunidade na qual, a defesa se pronunciara, atendendo a dispositivos de nossa constituição que determinam que ao réu, ou às rés, no caso presente, é assegurado o direito a ampla e irrestrita defesa.
Após o pronunciamento da Defesa, o juiz redigirá os quesitos para serem respondidos pelos jurados e estes, reunidos em sala, secreta, condenarão ou absolverão as rés.
Posteriormente, diante do resultado produzido pelos jurados, o juiz, aplicará a pena na dosimetria adequada aos delitos.
O acima contido é rito normal de um júri que é do conhecimento de todos, inclusive dos leigos em Direito como eu.
O que me interessa, o que me deixa curioso e faço questão de colocar neste texto, é qual será a estratégia da defesa diante de um caso, desta natureza, que tem autoria confessa, e que é composto por atos de desumanidade, inconsequências, determinação, frieza e maldade extremas.
Como pode justificar-se que uma mãe de maneira solitária mate um filho ou emparceirada com sua namorada pratique tal ato e, ainda, oculte o cadáver?
Qual a natureza destes corações? Qual o nível de insanidade destas mentes? Quais as possibilidades de que se não fossem descobertas, continuassem cometer crimes com iguais requintes terror?
Será que estes corações amaram algum dia a alguém? Ou será que eram pessoas boas e que, em algum momento de suas vidas, foram vítimas da sociedade?
É certo que o Tribunal do Juri que representa a sociedade que se encontra vítima estarrecida e surpresa, diante deste ato bárbaro, cometido por estas duas mulheres, dirá para o Juiz que elas são culpadas e diante disto o Magistrado as condenará.
É certo, também, que o advogados de defesa cumprirão o dever constitucional -da ampla defesa- contido em nosso Estado Democrático de Direito mas, espera-se que o façam de tal maneira, que não percam, a seriedade, a postura e a dignidade que o exercício da profissão lhes concede e que, por isto, merecem a consideração e o respeito que a sociedade lhes deve, por estar ciente da complexidade enigmática e difícil, da missão que lhes foi confiada.
Eu, por mim, por ser leigo e cometendo o ato de ser parcial, desejo que elas peguem a condenação máxima não tendo direito a progressão de pena e que, chorando, envelheçam no cárcere com forma de pagarem o crime cometido.
( Recanto da Ana e do Erner 05.04.24- Capão Novo)