COISAS QUE EU NÃO ENTENDO

(da Série me metendo em briga de Cachorro Grande)

Os noticiários da manhã, de hoje, nos dão conta que a Câmara Federal de Deputados, através da Comissão de Constituição e Justiça está estudando a legalidade da prisão do Deputado Chiquinho Brazão, pela Polícia Federal, em decorrência de seu envolvimento nos assassinatos da Vereadora Mariele e de seu motorista Anderson.

A fundamentação do exame da legalidade ou não, da prisão, pela CCJ, deve-se ao fato de que os deputados federais, somente, pedem ser presos em Flagrante Delito o que não é o caso, que poderia justificar a detenção do referido parlamentar.

À vista da Legislação em vigor a CCJ, durante a reunião, ou reuniões, chegará a conclusões sobre a legalidade ou não do ato da Polícia Federal.

Estas conclusões serão levadas ao plenário que deverá aprová-las ou não.

A decisão do plenário deverá ser por maioria absoluta.

Se nos reportarmos a passado recente, veremos que o Deputado Deltan Dalagnoll, teve seu mandato cassado, por unanimidade do ministros do TSE, em decorrência da aceitação, como ato ilícito , das denúncias feitas pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela da Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV) que afirmaram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República, enquanto existiam, mas estavam pendentes, sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato.

Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.

È possível afirmar a não ocorrência da figura do Flagrante Delito que justificasse a pena imposta ao deputado eleito com 344.917 votos dos eleitores do Paraná que o legitimavam para o exercício do mandado.

O deputado Deltan perdeu o mantado em decorrência de apurações pendentes que, se tornadas reais, poderiam o tornar inelegível.

Perdeu o mantado em razão de hipóteses de fatos, que poderiam acontecer ou não ...

Se nos encaminharmos um pouco mais no passado constaremos que o deputado Daniel Silveira foi preso, em flagrante, após publicação de vídeo no qual fez críticas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu o Ato Institucional nº 5 (AI-5), já extinto desde outubro de 1978 e que, por isto, não produz mais qualquer efeito perante as pessoas e as instituições do Brasil de hoje.

O que causa surpresa a este peão de estancia que é um Guaipéca, que se atreve às vezes, a meter-se em assuntos destinados, somente, a Cachorros Grandes, e que corre o risco, por isto, de levar um ponta pé e ser posto para fora do galpão por latir por coisas que não lhe dizem respeito, é que nos casos do deputado Deltan e do Deputado Daniel, a douta Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, não teve a iniciativa, espontânea, de reunir-se e examinar a consistência dos fatos e ver se eles estavam de acordo com o que a Constituição Cidadã de 1988, estabelece para casos idênticos aos, com eles, acontecidos que resultaram nas penas que lhe foram impostas.

Para surpresa pessoal, e acredito que de todos os brasileiros que ainda pensam, reúne-se, agora, para examinar se a prisão decretada, pela Polícia Federal, ao Deputado Chiquinho Brazão tem ou tem respaldo Constitucional.

Com certeza, concluirá que a Prisão do Deputado não atende aos Dispositivos Constitucionais e levará o caso ao plenário que, por maioria de votos, exigirá a liberdade de Sua Excelência e com isto desmoralizará a atuação da Autoridade da Policia Federal.

E, esta atitude da Câmara dos Deputados que, certamente, acontecerá servira para justificar que no Brasil, lamentavelmente, o crime sempre compensa e que estarão livres poderosos ou os que, mesmo não o sendo, pertencem a grupos cujos interesses cartorários, tem que ser, obrigatoriamente, defendidos e protegidos a qualquer preço.

Boa terça feira a todos os meus 7 ou 8 leitores.

(Recanto da Ana e do Erner, 26.03.24- Capão Novo)

ERNER MACHADO
Enviado por ERNER MACHADO em 26/03/2024
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