AFINAL QUEM DEFINE O QUE É DROGA?

No Jornal do Bóris, o próprio Bóris Casoy, disse , que o Senado através da Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023), para tornar crime porte e posse de qualquer quantidade de drogas e assim a Corporação Senado daria uma "lição no STF", ora, quem está dando uma lição é o STF, no Senado e Câmara dos Deputados, assim, nas entrelinhas, se tu Congresso não faz, eu farei!

Tomara que seja sempre assim, toda vez que sentarem sobre algum assunto, o STF derrube a cadeira!

a Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

...

Fica claro que este assunto já deveria estar resolvido;

Mas tomara que seja alterada a legislação, proibindo qualquer consumo.

Pequenas quantidades quer ditas para consumo ou venda, com penas menores que 4 anos, que poderiam ser substituídas pela participação em cursos profissionalizantes, das 8 horas às 18, em sala de aula e na prática, mediante controle do Estado, o não cumprimento seria pago com detenção.

Quem diz quais são as substâncias que constituem drogas ilícitas é a Portaria 344/98 -Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, (Ministério da Saúde) não são as leis, decretos, muito menos a Constituição!

Mas resta saber o que são pequenas quantidades?

Isto deveria ser incluído na Constituição por quê?

Ora como compreender que uma droga é ilícita, porque pode causar danos aos seres humanos pode servir como recreação, é pensar que que pode cravar alfinetes sob as unhas de presos!

ItamarCastro
Enviado por ItamarCastro em 18/03/2024
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