STEDILE E A MEDALHA DO MÉRITO FARROUPILHA

(da Série Me metendo em briga de Cachorro Grande)

A Resolução número 937/2009 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu os critérios para a Concessão da Medalha do Mérito Farroupilha, diz no seu Artigo 1º:

“Fica instituída a Medalha do Mérito Farroupilha do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, com o fim de homenagear cidadãos brasileiros ou estrangeiros que, por motivos relevantes, tenham se tornado merecedores do reconhecimento do Parlamento deste Estado”

Fiz, esta introdução baseada no normativo do legislativo para comentar com meus leitores que o cidadão João Pedro Stedile- Comandante em Chefe do Movimento dos Sem-terra- MST, por proposição do Deputado Adão Preto Filho, do Partido dos Trabalhadores não possui prerrogativas para a homenagem de tão alto valor para o Rio Grande do Sul.

Procedi a uma pequena pesquisa histórica dos grandes feitos, praticados por cidadãos brasileiros e estrangeiros, em prol do Rio Grande do Sul, e lá não encontrei o nome do Sr. Stedile e, consequentemente não localizei o ato ou atos que tenha praticado em favor do Rio Grande do Sul que o fizessem merecedor da honraria normatizada na Resolução 937/209.

Em contrapartida achei diversos fatos passados e presentes que desqualificam o homenageado como merecedor do recebimento desta alta distinção do Parlamento Gaúcho, cito dois, somente, por serem suficientes, para entendimento de minhas afirmativas:

“No dia 05/03/2015, uma quinta feira, em uma ação criminosa e obscurantista, cerca de mil mulheres do Movimento dos Sem-Terra (MST) depredaram e destruíram mudas de árvores transgênicas que eram objeto de pesquisa há quinze anos, no interior de São Paulo.”

“Em um confronto, no dia 8 de agosto de 1990, na Praça da Matriz, em Porto Alegre, um participante do MST, matou com um golpe de foice, na garganta, ao soldado Valdeci de Abreu Lopes que tinha, na época 27 anos. “

Ambos os fatos ocorreram sobre as ordens do Sr. João Pedro Stedile.

Se dedicar-se um pouco mais de tempo, verifica-se que os eventos, deploráveis, como estes são práticas constantes e reiteradas, decorrentes da Ação do MST, sob o comando do sr. Stedile.

É fácil entender-se as razões de ordem ideológicas e corporativistas que levaram o Deputado Adão Preto Filho a propor a comenda.

O difícil é entender-se como a proposta, totalmente descabida e sem fundamento de qualquer natureza, possa ter sido aprovada pela maioria dos parlamentares que compõem a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

( Recanto da Ana e do Erner, 23/02/2024- Capão Novo)

ERNER MACHADO
Enviado por ERNER MACHADO em 24/02/2024
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