ESTOQUE INDISPONÍVEL
*Nadir Silveira Dias
Estoque indisponível não pode ser vendido. E por isso mesmo não pode ser ofertado à venda.
A proliferação dessa circunstância em todos os saites visitados corresponde a um abuso contra o consumidor.
E abuso contra o consumidor é vedado pelo Código do Consumidor. Portanto, se o saite não pode vender porque não tem estoque disponível a direta consequência é não poder constar a oferta de venda nos saites de busca efetuados pelo consumidor que objetiva comprar.
Não interessa ao consumidor perder tempo para saber que a loja tal ou qual não tem o produto ofertado porque indisponível.
O contraponto seria o direito do consumidor receber o produto que quer comprar, comprar e pagar quando ele, consumidor, tenha disponível o dinheiro para efetuar o pagamento.
Este abuso quase consolidado de pagar antes para receber o produto depois uma hora vai ter que acabar.
Talvez esse momento tenha chegado ao seu clímax. Parem agora os ofertantes de produtos indisponíveis!
Ou ajam-se com os danos, indenizações, multas pelos órgãos de fiscalização, e tudo quanto mais couber segundo definirem as autoridades.
07.02.2024 13h25
Sob o título “Comércio on-line” foi publicado pelo Jornal do Comércio em 20.02.2024, terça-feira, digital e impresso, página 4, Opinião, Palavra do Leitor:
https://digital.jornaldocomercio.com/jcomercio/2024/02/20/1510c6/pdf/20-JCA004-DIG.pdf
* Jurista, Escritor e Jornalista