RUPTURA INSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO.
Não é necessário uma reviravolta factual no trânsito dos hábitos de uma nação, com comprometimento de suas atividades públicas e privadas, para autenticar o curso e existência formal de rompimento das prerrogativas institucionais, principalmente dos poderes que “em tese” organizam a nação; uma sociedade sob o pálio da ordenação social, enfim da lei.
Uma família é a menor e mais importante célula social, o eixo básico da pirâmide onde se movimentam os interesses éticos, econômicos e morais. Quando seus componentes estão em testilha, há desestabilização. Isso é comum e verificável nos desentendimentos do dia a dia. Porém, sendo anfiteatro permanente a quizila entre seus componentes, agrava-se como doença psíquica, patológica, o convívio.
Fácil dizer e exemplificar, deságua esse estado de coisas em separação; divórcio entre os cabeças da família, e em saída do lar da prole, Dá-se a ruptura familiar, entra em ruína o LAR, nome advindo dos deuses “lares” romanos, cultuado e representado pelo fogo aceso na sala principal da casa, mantida a obrigação de deixá-lo aceso permanentemente, o “pater família” romano.
No Brasil já apagou-se esse fogo na formalizada “harmonia entre os poderes”, INEXISTENTE, como gravado em regra constitucional.
O Brasil mudou, NÃO HÁ COMO SE ESCONDER O HOMEM PÚBLICO QUE COMETEU CRIMES, DA CONSCIÊNCIA CIDADÃ QUE SE INSTALOU NO BRASIL.
A paz razoável a que não temos direito, como à segurança pública, os corruptos e asseclas também não têm, para saírem livremente nas ruas, sem serem adjetivados dos conteúdos apurados penalmente de suas condutas no exercício de cargos públicos.
“Procedente do costume e por ele modificada, a Constituição inglesa ( de espécie flexível) tem sido favorável à força de fragilidade e quase de inconsistência; as Constituições escritas (como a nossa), pelo contrário, pretendem assegurar suas permanências à força da rigidez: se nem sempre chegam a proclamar-se intangíveis , não mostram tendência alguma para facilitar revisões, válvula de segurança reservada para casos extremos.” Parênteses meus. Jean cruet, “ A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis”.
Mas existem meios para movimentar iniciativas legislativas de origem popular, como obrigar que a lei de responsabilidade de altas autoridades, tenha acolhimento e seja, processada, ao invés de ir para a gaveta, se chegada ao legislativo com número expressivo, QUANTIFICADO NA LEI, de assinaturas, como acontecido na lei da “ficha suja’.