CLIMAX DA VIOLÊNCIA. DROGA. DESCRIMINALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA VIDA.

Depois das violências que sofremos todos, de múltiplos âmbitos, formas e meios, em largo espectro, públicas, ordinárias, factuais, em medianos valorativos, desponta ápice da maior das violências. A agressão ao nascituro no ventre sagrado da mãe que traria a vida hígida, como ocorrida em passado recente. Mas mata-se com tranquilidade, também, antes do nascituro respirar, com “consciências” rasas se alinhando com o crime.

É a calamidade em que se enreda a humanidade félea expropiando o amor.

Uma bala furtivamente se imiscui entre a expectativa de vida útil, alegre e fértil de uma infância esperada pelos pais, para trazer a ansiedade de esperar pelo que seria bela, sagrada e iniciada vida, fruto do amor, ainda sem respirar oxigênio, possa resultar em paraplegia, insuficiência ou morte.

O clímax da violência, onde o Estado sobe morros, comunidades pobres, para enfrentamentos com traficantes, acontecendo mortes e lesionando inocentes, no bojo do tráfico, se assemelha à matança que se quer através do aborto. Analogia insuperável. É a tipicidade latente que quebra a tutela, antijuridicidade, do maior bem humano.

Em São Gonçalo onde perdemos uma talentosa Juíza silenciada pelo crime, que iniciou sua carreira ao meu lado, Patricia Acioli, vimos a contaminação do tráfico aos agentes de Estado.

Outra tentativa do Estado, descriminalizar regras de redução de danos na droga , seria a de pretender a ruína de padrões desavindos, contrários à naturalidade e preservação do maior valor; a vida.

Ninguém acabará com a droga. Mas podemos acabar com a tentativa de destruir a vida por vários caminhos que o Estado quer legitimados.

A droga indiretamente mata, o aborto diretamente.

Está inscrito na história. O homem se droga desde que surgiu. É o único crime que criminoso e vítima estão na concausa do crime," extrema si tangunt", as duas pontas se tocam, agente passivo e ativo, consumidor e traficante. O que se repele é o Estado ajudar nesse desígnio.

Hoje a lei já desfigura o agente passivo como não criminoso, ele é a vítima, a tutela, o bem tutelado é a saúde pública. Hoje o que porta droga para consumo em pequenas quantidades, QUALQUER DROGA, DIZ A LEI, está fora da configuração anterior. A quantidade apreendida caracteriza e induz o tráfico.

Se um policial detiver um usuário para condução diante de autoridade policial competente para assinar um termo, como determina a lei, estará incidindo em constrangimento como tem assentado a jurisprudência mediando a norma. Inexiste anomia.

Caminha o Estado para a descriminalização que, creio, será impedida pelo Congresso. O que ocorrerá, bem assim, com o aborto, como de historiografia pacífica no Brasil. Desimporta a militância no “iter criminis” na “apologia do crime” pelos entusiastas da criminalidade.

A política de redução de danos na Suíça e Holanda não deu muito certo legitimando o uso da droga, mas o Brasil é continental, mas pode contornar o insucesso das medidas até hoje sem solução positiva.

Se não há como evitar que drogados se droguem, desnecessita a ambiência social que o Estado ajude esse desiderato, da mesma forma desarmando a mão que manipula a cureta que retira resíduos do feto abatido.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 26/09/2023
Código do texto: T7894677
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