ABORTO. MORALIDADE. IMORALIDADE.

Leio quase tudo que se publica sobre aborto. É um meio de avaliar o alcance da massa fora dos meios acadêmicos.

Vi recentemente apreciações sobre aborto e referências na internet quanto à minha participação em obra sobre o tema, laureada pela Academia Nacional de Medicina. Estranhei a posição unilateral de adjetivação no sentido de que:

“Não há imoralidade em fazer o aborto, a imoralidade está nessas pessoas que se dizem contra o aborto, que são contra a legalização”.

Esta matéria foi objeto de ampla discussão no pleito presidencial e, estou certo, pelas indicações digressivas, aflorará reincidentemente no espaço legislativo onde busca legalização faz tempo. Estejamos preparados, os sinais são claros. A defesa da vida é o primeiro tema para racionais, comprometidos com a mais excelente criação de Deus, o homem.

Sem esse posicionamento, extingue-se pela raiz, consectários decorrentes.

Nenhum patamar legal então, definiria condutas como criminosas com relação à vida, todas.

Moral é ao lado do Direito, ambos braços da ciência ética, ciência normativa. A primeira não coercitiva, mas inspiradora da segunda, coercitiva. Imoral é professar o que não é correto e natural em primeiríssimo lugar, respeitar a vida. Um alvará para matar é precipitada adjetivadora do que há de pior no seio da humanidade. É a arremetida contra o maior valor da criação, a vida inteligente.

Não é moral o princípio que propugna legitimar fato definido na lei como crime, é inclusive, tipo penal; apologia do crime. Isto é elementar!

Embora não seja coercitiva a regra moral, quando violentada, é censurada por todas as sociedades. Mesmo nos países onde o aborto é permitido (lei permissiva), moralmente não é aceito. Investigue-se e avalie-se, podendo.

Nas sociedades em alto grau de civilidade (Áustria por exemplo) a perseguição imoral dá-se ao inverso. Face à proteção do Estado às mães solteiras, estas vivem às expensas do Estado que as subvencionam; assim, saindo um seu filho da faixa de proteção, procuram novamente engravidar, enquanto férteis. É a benesse do ócio através da maternidade.

Se o aborto não constituísse fato definido na lei como crime, ainda assim não seria moral. É o dano interior que grassa nas almas com menoridade de sensibilidade.

Qual a razão de não se evitar a gravidez? Não seria mais fácil do que matar o que vive, não conceber?

O eterno problema de educação da maternidade irresponsável e de ausência do Estado não se resolverão. E não seriam tais posições ou reclamos que mudariam o estado de fato existente. O aborto existe em larga escala, entre ricos, classe média, remediados e pobres, e nessa escala continuarão seus procedimentos. Cada um na medida de seus recursos. E não seria a legalização que faria mudar, o SUS não atende nem casos regulares, imagina fazer aborto eletivo agendado.

São duas as irresponsabilidades, a primeira, a da gravidez irresponsável, coautor o Estado; a segunda o cometimento de ato imoral e amoral, e, no Brasil, criminoso; abortar, interromper a concepção originária, é fato típico definido na lei como crime.

Não vou dilargar, delongar, nem aprofundar o tema por complexo e impróprio neste espaço, questão de profundidade acadêmica que não encontra investigação científica na ausência de estudo pertinente.

Vou informar, simplesmente. Moralidade e imoralidade dentro de seus devidos parâmetros e, mesmo que deixe de ser crime o aborto, continuará sendo imoral, pois é direito de ordem natural. E direito de ordem natural, sob a égide do patriarcado e matriarcado no avitismo transcedental, vida e seus desdobramentos, é permanente e de grau máximo.

O comércio de órgãos é vedado, a doação de órgãos do desaparecido é fundadada em protocolos específicos e rigorosos, com a morte cerebral, e fala-se em matar com motivação cerebrina de pucos neurônios e nenhum respeito pela vida. Vamos então retirar a tutela do Estado na teoria do tipo na larga escala trazida por Beling faz tempo. Totalmente imoral o aborto a não ser sob a adarga de excludente específica.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 23/09/2023
Reeditado em 24/09/2023
Código do texto: T7892417
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