Nos EUA, matar uma mulher dá prisão perpétua. E no Brasil???
Hoje, sexta-feira, oh! não era, na verdade, o que eu pretendia escrever
Mas, definitivamente, não teria como deixar de falar
É verdade, não tem jeito ... d’escapar do assunto
Ou do que ele a alguns convidou em refletir
Ao que por estes dias nos EUA foi noticiado a respeito da caçada policial
feita ao brasileiro Danilo Souza Cavalcante, o qual fugiu da cadeia
em que ele estava (na Pensilvânia)
Sim, aquele mesmo que matou a ex-namorada a facadas em 2021
E que em função disto foi condenado à pena de prisão perpétua
E no empenho feito pela polícia americana ele foi finalmente capturado
E encaminhado a um presídio de segurança máxima
Dado pelo reforço de ser considerado um elemento extremamente perigoso
Bom, até aqui tudo bem
Todos que acompanharam o fato já sabem
Ao que “parece” que terminou a novela
Será?
“Parece” sim, para alguns
Mas não para quem busca usar de uma “lupa” para ver melhor um fato:
De como funciona a Justiça americana em comparação à Justiça brasileira
Serei mais direto:
Ontem à noite, assistindo ao telejornal da Band, conduzido pelos excelentes
apresentadores (e âncoras) Eduardo Oinegue e Adriana Araújo, ela fez uma
interessante observação:
“Nos EUA, matar uma mulher dá prisão perpétua. E no Brasil???”
Durante a exibição da matéria foram mostrados alguns casos de feminicídios
envolvendo nomes conhecidos, e no que deram tais crimes [aqui]
Houve também a participação de um advogado que deu o seu parecer
sobre a frágil Justiça brasileira (em tratar-se de pena para crimes bárbaros
e hediondos)
Pois bem, repito a pergunta feita pela âncora do Jornal da Band, Adriana Araújo:
“Nos EUA a pena para feminicídio é prisão perpétua (e em alguns caos pode até
ser inclusive aplicado a pena máxima [de morte]). E no Brasil???
Então, são comparações (no caso [aqui] envolvendo a “Justiça”) que nos faz perguntar:
Será que nos EUA a Justiça é “rígida em excesso” ou no Brasil a “pena é suave”?
Vejamos bem: a diferença é enorme
Enquanto n’um país “pega-se pesado” na aplicação da pena, n’um outro dá-se a
entender que nem foi feito a justiça
Principalmente, a se levar em conta que o preso pode ser beneficiado pela
chamada “Progressão de Regime no Processo Penal"
Ou seja , um direito em que um condenado tem de cumprir o restante da
pena em liberdade, após um breve período no presídio
Trata-se de uma cláusula a que está na Lei de Execução Penal nº 7.210/84
(artigo da Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 1º): [Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.]
Pois então, meu querido (minha querida), isto não é um tapa na cara de muitos brasileiros?
É isso aí!
Enquanto nos EUA matar uma mulher dá prisão perpétua (ou mesmo “pena de morte),
no Brasil o criminoso sai pela porta da frente do presídio
e volta tranquilamente para sua casa
Ou abre uma igreja, tornando-se pastor evangélico (ou coisa parecida)
Ou retorna ao seu ganha pão, o qual tinha antes de ser preso
E, tirando os numerosos casos envolvendo pessoas anônimas, temos exemplos
de “famosos”, onde citarei alguns:
* O da atriz Ângela Diniz (ocorrido em 1976) , envolvendo o playboy Doca Street
* O de Eliza Samúdio (ocorrido em 2010), envolvendo o goleiro Bruno
* O caso Eloá (em 2018), em que ela foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves
* O famoso caso Daniella Perez (ocorrido em 1992), brutalmente assassinada pelo seu
colega de profissão, Guilherme de Pádua e sua mulher, Paula Thomaz
* O caso do “Maníaco do Parque” (o motoboy Francisco de Assis Pereira,
preso em 1998) o qual matou 11 mulheres
* O de Mônica Granuzzo (que aconteceu em 1985), envolvendo o modelo
Ricardo Sampaio
É isso aí!
Foram alguns casos de feminicídios conhecidos e divulgados
pelos noticiários
E eu nem citei [aqui] o registro geral
E é onde se pergunta:
Por que a Justiça brasileira ainda permanece branda na penalização
de tantos crimes?
E [aqui] especificamente no que diz respeito à violência contra a mulher?
Será que a Justiça não precisaria ser revista e, a partir de estudos de caso,
pudesse ser mudada?
Pois é meu amigo (minha amiga), pode ter certeza de que por estes dias
nos EUA muitos americanos (sobretudo os de “alma xenofóbica") devem ter dito:
“Este infeliz saiu do “terceiro mundo”, n'um "país de araque" (que é como eles
pensam do Brasil e de outros países) para vir aprontar aqui,
e achando que nossa Justiça é igual à deles!?
Oh! que [ele] apodreça na cadeia
Ou então, que [ele] nem tivesse saído do Brasil”
Carlos Renoir
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023
Post Scriptum:
Não era este texto que eu pretendia anexar aqui hoje, considerando que hoje é sexta-feira é o “dia da cerveja (ainda que não seja a primeira sexta-feira de agosto)
IMAGENS: INTERNET
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FORMATAÇÃO SEM AS ILUSTRAÇÕES
Nos EUA, matar uma mulher dá prisão perpétua. E no Brasil???
Hoje, sexta-feira, oh! não era, na verdade, o que eu pretendia escrever
Mas, definitivamente, não teria como deixar de falar
É verdade, não tem jeito ... d’escapar do assunto
Ou do que ele a alguns convidou em refletir
Ao que por estes dias nos EUA foi noticiado a respeito da caçada policial
feita ao brasileiro Danilo Souza Cavalcante, o qual fugiu da cadeia
em que ele estava (na Pensilvânia)
Sim, aquele mesmo que matou a ex-namorada a facadas em 2021
E que em função disto foi condenado à pena de prisão perpétua
E no empenho feito pela polícia americana ele foi finalmente capturado
E encaminhado a um presídio de segurança máxima
Dado pelo reforço de ser considerado um elemento extremamente perigoso
Bom, até aqui tudo bem
Todos que acompanharam o fato já sabem
Ao que “parece” que terminou a novela
Será?
“Parece” sim, para alguns
Mas não para quem busca usar de uma “lupa” para ver melhor um fato:
De como funciona a Justiça americana em comparação à Justiça brasileira
Serei mais direto:
Ontem à noite, assistindo ao telejornal da Band, conduzido pelos excelentes
apresentadores (e âncoras) Eduardo Oinegue e Adriana Araújo, ela fez uma
interessante observação:
“Nos EUA, matar uma mulher dá prisão perpétua. E no Brasil???”
Durante a exibição da matéria foram mostrados alguns casos de feminicídios
envolvendo nomes conhecidos, e no que deram tais crimes [aqui]
Houve também a participação de um advogado que deu o seu parecer
sobre a frágil Justiça brasileira (em tratar-se de pena para crimes bárbaros
e hediondos)
Pois bem, repito a pergunta feita pela âncora do Jornal da Band, Adriana Araújo:
“Nos EUA a pena para feminicídio é prisão perpétua (e em alguns caos pode até
ser inclusive aplicado a pena máxima [de morte]). E no Brasil???
Então, são comparações (no caso [aqui] envolvendo a “Justiça”) que nos faz perguntar:
Será que nos EUA a Justiça é “rígida em excesso” ou no Brasil a “pena é suave”?
Vejamos bem: a diferença é enorme
Enquanto n’um país “pega-se pesado” na aplicação da pena, n’um outro dá-se a
entender que nem foi feito a justiça
Principalmente, a se levar em conta que o preso pode ser beneficiado pela
chamada “Progressão de Regime no Processo Penal"
Ou seja , um direito em que um condenado tem de cumprir o restante da
pena em liberdade, após um breve período no presídio
Trata-se de uma cláusula a que está na Lei de Execução Penal nº 7.210/84
(artigo da Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 1º): [Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.]
Pois então, meu querido (minha querida), isto não é um tapa na cara de muitos brasileiros?
É isso aí!
Enquanto nos EUA matar uma mulher dá prisão perpétua (ou mesmo “pena de morte),
no Brasil o criminoso sai pela porta da frente do presídio
e volta tranquilamente para sua casa
Ou abre uma igreja, tornando-se pastor evangélico (ou coisa parecida)
Ou retorna ao seu ganha pão, o qual tinha antes de ser preso
E, tirando os numerosos casos envolvendo pessoas anônimas, temos exemplos
de “famosos”, onde citarei alguns:
* O da atriz Ângela Diniz (ocorrido em 1976) , envolvendo o playboy Doca Street
* O de Eliza Samúdio (ocorrido em 2010), envolvendo o goleiro Bruno
* O caso Eloá (em 2018), em que ela foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves
* O famoso caso Daniella Perez (ocorrido em 1992), brutalmente assassinada pelo seu
colega de profissão, Guilherme de Pádua e sua mulher, Paula Thomaz
* O caso do “Maníaco do Parque” (o motoboy Francisco de Assis Pereira,
preso em 1998) o qual matou 11 mulheres
* O de Mônica Granuzzo (que aconteceu em 1985), envolvendo o modelo
Ricardo Sampaio
É isso aí!
Foram alguns casos de feminicídios conhecidos e divulgados
pelos noticiários
E eu nem citei [aqui] o registro geral
E é onde se pergunta:
Por que a Justiça brasileira ainda permanece branda na penalização
de tantos crimes?
E [aqui] especificamente no que diz respeito à violência contra a mulher?
Será que a Justiça não precisaria ser revista e, a partir de estudos de caso,
pudesse ser mudada?
Pois é meu amigo (minha amiga), pode ter certeza de que por estes dias
nos EUA muitos americanos (sobretudo os de “alma xenofóbica") devem ter dito:
“Este infeliz saiu do “terceiro mundo”, n'um "país de araque" (que é como eles pensam
do Brasil e de outros países) para vir aprontar aqui, e achando que nossa Justiça
é igual à deles!?
Oh! que [ele] apodreça na cadeia
Ou então, que [ele] nem tivesse saído do Brasil”
Carlos Renoir
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023
Post Scriptum:
Não era este texto que eu pretendia anexar aqui hoje, considerando que hoje é sexta-feira é o “dia da cerveja (ainda que não seja a primeira sexta-feira de agosto)