Nos EUA, matar uma mulher dá prisão perpétua. E no Brasil???

 

Hoje, sexta-feira, oh! não era, na verdade, o que eu pretendia escrever

Mas, definitivamente, não teria como deixar de falar

É verdade, não tem jeito ... d’escapar do assunto

Ou do que ele a alguns convidou em refletir

Ao que por estes dias nos EUA foi noticiado a respeito da caçada policial

feita ao brasileiro Danilo Souza Cavalcante, o qual fugiu da cadeia

em que ele estava (na Pensilvânia)

 

 

Sim, aquele mesmo que matou a ex-namorada a facadas em 2021

E que em função disto foi condenado à pena de prisão perpétua

E no empenho feito pela polícia americana ele foi finalmente capturado

E encaminhado a um presídio de segurança máxima

Dado pelo reforço de ser considerado um elemento extremamente perigoso

 

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Bom, até aqui tudo bem

Todos que acompanharam o fato já sabem

Ao que “parece” que terminou a novela

Será?

 

 

“Parece” sim, para alguns

Mas não para quem busca usar de uma “lupa” para ver melhor um fato:

De como funciona a Justiça americana em comparação à Justiça brasileira

 

 

Serei mais direto:

Ontem à noite, assistindo ao telejornal da Band, conduzido pelos excelentes

apresentadores (e âncoras) Eduardo Oinegue e Adriana Araújo, ela fez uma

interessante observação:

 

 

“Nos EUA, matar uma mulher dá prisão perpétua. E no Brasil???”

 

 

Durante a exibição da matéria foram mostrados alguns casos de feminicídios

envolvendo nomes conhecidos, e no que deram tais crimes [aqui]

Houve também a participação de um advogado que deu o seu parecer

sobre a frágil Justiça brasileira (em tratar-se de pena para crimes bárbaros

e hediondos)

 

 

 

Pois bem, repito a pergunta feita pela âncora do Jornal da Band, Adriana Araújo:

“Nos EUA a pena para feminicídio é prisão perpétua (e em alguns caos pode até

ser inclusive aplicado a pena máxima [de morte]). E no Brasil???

 

 

Então, são comparações (no caso [aqui] envolvendo a “Justiça”) que nos faz perguntar:

Será que nos EUA a Justiça é “rígida em excesso” ou no Brasil a “pena é suave”?

Vejamos bem: a diferença é enorme

Enquanto n’um país “pega-se pesado” na aplicação da pena, n’um outro dá-se a

entender que nem foi feito a justiça

Principalmente, a se levar em conta que o preso pode ser beneficiado pela

chamada “Progressão de Regime no Processo Penal"

 

 

Ou seja , um direito em que um condenado tem de cumprir o restante da

pena em liberdade, após um breve período no presídio

Trata-se de uma cláusula a que está na Lei de Execução Penal nº 7.210/84

(artigo da Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 1º): [Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.]

 

 

Pois então, meu querido (minha querida), isto não é um tapa na cara de muitos brasileiros?

É isso aí!

Enquanto nos EUA matar uma mulher dá prisão perpétua (ou mesmo “pena de morte),

no Brasil o criminoso sai pela porta da frente do presídio

e volta tranquilamente para sua casa

Ou abre uma igreja, tornando-se pastor evangélico (ou coisa parecida)

Ou retorna ao seu ganha pão, o qual tinha antes de ser preso

 

 

E, tirando os numerosos casos envolvendo pessoas anônimas, temos exemplos

de “famosos”, onde citarei alguns:

* O da atriz Ângela Diniz (ocorrido em 1976) , envolvendo o playboy Doca Street

* O de Eliza Samúdio (ocorrido em 2010), envolvendo o goleiro Bruno

* O caso Eloá (em 2018), em que ela foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves

 

 

* O famoso caso Daniella Perez (ocorrido em 1992), brutalmente assassinada pelo seu

colega de profissão, Guilherme de Pádua e sua mulher, Paula Thomaz

* O caso do “Maníaco do Parque” (o motoboy Francisco de Assis Pereira,

preso em  1998) o qual matou 11 mulheres

* O de Mônica Granuzzo (que aconteceu em 1985), envolvendo o modelo

Ricardo Sampaio

 

 

É isso aí!

Foram alguns casos de feminicídios conhecidos e divulgados

pelos noticiários

E eu nem citei [aqui] o registro geral

E é onde se pergunta:

Por que a Justiça brasileira ainda permanece branda na penalização

de tantos crimes?

E [aqui] especificamente no que diz respeito à violência contra a mulher?

Será que a Justiça não precisaria ser revista e, a partir de estudos de caso,

pudesse ser mudada?

 

 

Pois é meu amigo (minha amiga), pode ter certeza de que por estes dias

nos EUA muitos americanos (sobretudo os de “alma xenofóbica") devem ter dito:

“Este infeliz saiu do “terceiro mundo”, n'um "país de araque" (que é como eles

pensam do Brasil e de outros países) para vir aprontar aqui,

e achando que nossa Justiça é igual à deles!?

Oh! que [ele] apodreça na cadeia

Ou então, que [ele] nem tivesse saído do Brasil”

 

 

Carlos Renoir

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023

 

Post Scriptum:

Não era este texto que eu pretendia anexar aqui hoje, considerando que hoje é sexta-feira é o “dia da cerveja (ainda que não seja a primeira sexta-feira de agosto)

 

IMAGENS: INTERNET

 

*******************************************************

 

FORMATAÇÃO SEM AS ILUSTRAÇÕES

 

Nos EUA, matar uma mulher dá prisão perpétua. E no Brasil???

 

Hoje, sexta-feira, oh! não era, na verdade, o que eu pretendia escrever

Mas, definitivamente, não teria como deixar de falar

É verdade, não tem jeito ... d’escapar do assunto

Ou do que ele a alguns convidou em refletir

Ao que por estes dias nos EUA foi noticiado a respeito da caçada policial

feita ao brasileiro Danilo Souza Cavalcante, o qual fugiu da cadeia

em que ele estava (na Pensilvânia)

 

Sim, aquele mesmo que matou a ex-namorada a facadas em 2021

E que em função disto foi condenado à pena de prisão perpétua

E no empenho feito pela polícia americana ele foi finalmente capturado

E encaminhado a um presídio de segurança máxima

Dado pelo reforço de ser considerado um elemento extremamente perigoso

 

Bom, até aqui tudo bem

Todos que acompanharam o fato já sabem

Ao que “parece” que terminou a novela

Será?

“Parece” sim, para alguns

Mas não para quem busca usar de uma “lupa” para ver melhor um fato:

De como funciona a Justiça americana em comparação à Justiça brasileira

 

Serei mais direto:

Ontem à noite, assistindo ao telejornal da Band, conduzido pelos excelentes

apresentadores (e âncoras) Eduardo Oinegue e Adriana Araújo, ela fez uma

interessante observação:

 

“Nos EUA, matar uma mulher dá prisão perpétua. E no Brasil???”

Durante a exibição da matéria foram mostrados alguns casos de feminicídios

envolvendo nomes conhecidos, e no que deram tais crimes [aqui]

Houve também a participação de um advogado que deu o seu parecer

sobre  a frágil Justiça brasileira (em tratar-se de pena para crimes bárbaros

e hediondos)

 

 

Pois bem, repito a pergunta feita pela âncora do Jornal da Band, Adriana Araújo:

“Nos EUA a pena para feminicídio é prisão perpétua (e em alguns caos pode até

ser inclusive aplicado a pena máxima [de morte]). E no Brasil???

 

Então, são comparações (no caso [aqui] envolvendo a “Justiça”) que nos faz perguntar:

Será que nos EUA a Justiça é “rígida em excesso” ou no Brasil a “pena é suave”?

Vejamos bem: a diferença é enorme

Enquanto n’um país “pega-se pesado” na aplicação da pena, n’um outro dá-se a

entender que nem foi feito a justiça

Principalmente, a se levar em conta que o preso pode ser beneficiado pela

chamada “Progressão de Regime no Processo Penal"

 

Ou seja , um direito em que um condenado tem de cumprir o restante da

pena em liberdade, após um breve período no presídio

Trata-se de uma cláusula a que está na Lei de Execução Penal nº 7.210/84

(artigo da Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 1º): [Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.]

 

Pois então, meu querido (minha querida), isto não é um tapa na cara de muitos brasileiros?

É isso aí!

Enquanto nos EUA matar uma mulher dá prisão perpétua (ou mesmo “pena de morte),

no Brasil o criminoso sai pela porta da frente do presídio

e volta tranquilamente para sua casa

Ou abre uma igreja, tornando-se pastor evangélico (ou coisa parecida)

Ou retorna ao seu ganha pão, o qual tinha antes de ser preso

 

E, tirando os numerosos casos envolvendo pessoas anônimas, temos exemplos

de “famosos”, onde citarei alguns:

* O da atriz Ângela Diniz (ocorrido em 1976) , envolvendo o playboy Doca Street

* O de Eliza Samúdio (ocorrido em 2010), envolvendo o goleiro Bruno

* O caso Eloá (em 2018), em que ela foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves

* O famoso caso Daniella Perez (ocorrido em 1992), brutalmente assassinada pelo seu

colega de profissão, Guilherme de Pádua e sua mulher, Paula Thomaz

* O caso do “Maníaco do Parque” (o motoboy Francisco de Assis Pereira,

preso em  1998) o qual matou 11 mulheres

* O de Mônica Granuzzo (que aconteceu em 1985), envolvendo o modelo

Ricardo Sampaio

 

É isso aí!

 

Foram alguns casos de feminicídios conhecidos e divulgados

pelos noticiários

E eu nem citei [aqui] o registro geral

E é onde se pergunta:

Por que a Justiça brasileira ainda permanece branda na penalização

de tantos crimes?

E [aqui] especificamente no que diz respeito à violência contra a mulher?

Será que a Justiça não precisaria ser revista e, a partir de estudos de caso,

pudesse ser mudada?

 

Pois é meu amigo (minha amiga), pode ter certeza de que por estes dias

nos EUA muitos americanos (sobretudo os de “alma xenofóbica") devem ter dito:

“Este infeliz saiu do “terceiro mundo”, n'um "país de araque" (que é como eles pensam

do Brasil e de outros países) para vir aprontar aqui, e achando que nossa Justiça

é igual à deles!?

Oh! que [ele] apodreça na cadeia

Ou então, que [ele] nem tivesse saído do Brasil”

 

Carlos Renoir

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023

 

Post Scriptum:

Não era este texto que eu pretendia anexar aqui hoje, considerando que hoje é sexta-feira é o “dia da cerveja (ainda que não seja a primeira sexta-feira de agosto)

 

 

O Pincel e a Paleta
Enviado por O Pincel e a Paleta em 15/09/2023
Reeditado em 15/09/2023
Código do texto: T7886089
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