INSEGURANÇA JURÍDICA
No Direito há uma figura de suma importância para a manutenção da paz social que é a segurança jurídica. É um princípio constitucional inserido na Carta Magna, no artigo 5º, em diversos incisos, mormente no XXXVI, assim descrito: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” e no XXXIX, que diz: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação”. Ele tem o objetivo de proteger e preservar as justas expectativas das pessoas, ou seja, a previsibilidade esperada pela sociedade, que pode advir tanto da lei quanto dos juízes e tribunais.
Estamos perplexos diante de decisões proclamadas pela mais alta corte judiciária do País, o Supremo Tribunal Federal. Em nosso País se estabeleceu uma operação transformadora denominada Lava Jato, que foi um trabalho de equipe que conseguiu desvendar o maior escândalo da história do Brasil, provando com fatos e documentos que a Petrobrás foi saqueada e que os saqueadores levaram os recursos para fora do País.
Diversos personagens envolvidos foram processados, empresas foram investigadas, empresários foram conduzidos à prisão, vários fizeram delações, políticos perderam seus mandatos, partidos políticos foram questionados, altas somas de dinheiro desviado foram devolvidas, enfim, foi desbaratada uma organização criminosa que unia empresários e partidos da base do governo, culminando com o envolvimento de uma figura proeminente da República, um ex-presidente que foi processado, julgado e condenado, mantida a condenação pelos tribunais superiores e preso.
Tempos depois, o Supremo Tribunal Federal anula as decisões judiciais relativas aos processos penais do ex-presidente que é solto, sob o fundamento de incompetência legal de foro judiciário, quando tal formalidade processual acolhida pelos tribunais jamais foi contestada durante o curso dos processos. Os processos teriam que voltar às instâncias primeiras, ficando a cargo dos juízes arquivarem os processos ou reiniciá-los, caso entendessem se passíveis de reapreciação.
Em 13 de março de 2016 foram às ruas milhões de pessoas, na maior manifestação política da história brasileira, expressando a indignação com a corrupção e a roubalheira e pedindo a queda do governo. Esses milhões de pessoas que se satisfizeram com a prisão do ex-presidente, se indignaram com a sua soltura, desconfiadas da decisão que jamais entenderam e que colocou em xeque a segurança jurídica do ordenamento legal. E eis que o ex-presidente volta a ser presidente.
Ocorre, então, que um ministro do Supremo Tribunal Federal que havia sido indicado pelo ex-presidente agora presidente, decide que as provas das delações ou acordos de leniência nos processos da Lava Jato não têm valor, devendo aqueles processos mais uma vez serem passíveis de reapreciação pelos juízes, se estes se convencerem do valor daquelas provas. Com isto a balbúrdia geral instalou-se, antevendo-se a devolução do dinheiro pelo Estado aos saqueadores da Petrobrás, a anulação das decisões condenatórias dos criminosos, as indenizações por danos morais a serem pagas pelo Estado aos mesmos saqueadores e outras consequências desastrosas, sem contar com a possibilidade de caça às bruxas – que certamente ocorrerá –, buscando penalizar aqueles que conduziram a Lava Jato.
Ademais, a confissão de um erro judiciário cometido pelo Supremo Tribunal Federal, admitido pelo ministro, no tocante à prisão do ex-presidente agora presidente, depõe em desfavor do instituto da segurança jurídica. Mexeu-se com coisa julgada e continua se mexendo e mais uma vez a previsibilidade esperada da sociedade de segurança jurídica se perdeu.
O ato jurídico perfeito merece respeito, assim como o direito adquirido e a coisa julgada. O princípio da proteção da confiança leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.
O que resulta de tudo isso é que os jurisdicionados do Brasil não têm mais a quem recorrer em suas demandas e necessidades, pois, o Poder Judiciário que tinham como única tábua de salvação, que poderiam confiar, instala a insegurança jurídica, deixando-os mais frágeis e indefesos.
Nas democracias, depois que a Constituição e as leis estão votadas e aprovadas, o intérprete não pode interpretá-las do modo que quiser. Juízos morais e políticos não podem corrigir o direito. Tudo aponta, porém, que o Supremo Tribunal Federal se encontra politizado e dessa forma, ele não pode cumprir seu papel, que é ser o guardião da Carta Magna.