Crônica – O Brasil pelo avesso XXXIII – 01.08.2023 (PRL)

 

Crônica – O Brasil pelo avesso XXXIII – 01.08.2023 (PRL)

 

 

CPMI do 8/1: conheça o presidente e a relatora — e os limites do poder de  cada um

 

“O direito de ficar calado”

 

Muita gente, melhor dizendo, a população nacional, a rigor, não sabe que direito é esse, e até estranha o fato de alguns depoentes comparecerem à justiça e não responder a determinadas perguntas de seus inquiridores.

Esse é um direito previsto na nossa Constituição de 1988, e no artigo 186 do nosso Código de Processo Penal, estatui que os acusados devam ser formalmente informados do direito ao silêncio, antes até mesmo do interrogatório ser iniciado.

O nosso Supremo Tribunal Federal – STF – tem concedido a investigados, como vemos agora nessas CPIs em andamento, o direito ao silêncio, mas com a ressalva de somente quanto aos fatos que possam incriminá-los, que é uma forma de colaborar com os trabalhos de investigação. Mas se a matéria está calcada na nossa lei maior, por que apelar para o Supremo? Só quem pode mudar a Constituição, em princípio, é o Congresso Nacional, por emenda ou uma nova diretriz geral.

Em princípio, não é uma ordem para a manutenção do silêncio de forma abrangente, mas, tão somente naquilo que possa produzir prova contra si próprio. Daí podemos chegar à seguinte ideia: Ora, se na oitiva o depoente responde a algumas perguntas, que lhe convém, mas deixa de responder alguma que poderia incriminá-lo, pode ser lógico que ele, indiretamente, estaria confessando sua participação ou que tinha conhecimento dos episódios ocorridos.

Parece que os membros da CPI não se aperceberam disso. Veja bem, o inquirido de hoje na CPMI, dos episódios do dia 08.01.23, cansou de dizer que os relatórios da ABIN foram enviados aos diversos órgãos do governo federal, mas pelo sistema do WhatsApp, que é fartamente utilizado apenas pela Índia e pelo Brasil, mas esse dispositivo não pertence ao nosso país, logo outras nações ficam sabendo até mesmo antes das nossas instituições de segurança, por exemplo. Pelo menos no que se refere a Brasília, essas comunicações deveriam ser enviadas por ofício, pessoalmente, por funcionários de alta confiança do Gestor da Segurança, já que essa sistemática utilizada serve muito mais para relacionamento pessoal de amigos e parentes. Está na hora de mudar!

Meu abraço.

SilvaGusmão

Imagem - Internet

ansilgus
Enviado por ansilgus em 01/08/2023
Reeditado em 04/08/2023
Código do texto: T7851137
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