CONSELHO CONSULTIVO NÃO PODE IMPOR CHAMADA EXTRA
*Nadir Silveira Dias
O Conselho Consultivo de qualquer Condomínio Edilício não pode criar quaisquer despesas para os condôminos da edificação, em especial sendo ela dita Chamada Extra.
Qualquer acréscimo para os condôminos precisa ser feito pela Assembleia Geral, Ordinária, de regra, ou Extraordinária, se este for o caso. Mas nunca por decisão do Conselho Consultivo.
Até porque está no próprio nome que ostenta que é apenas consultivo, nada pode decidir.
Ah! E nem a assembleia pode lhe dar poderes quando a Lei de Regência não o faz.
Fosse isso possível, a Lei certamente haveria de suprimir a figura do Síndico, a quem compete decidir em casos extraordinários, mas como regra, tem apenas que cumprir o que foi decidido pelos condôminos em assembleia especialmente convocada.
28.06.2023 19h52
* Jurista, Escritor e Jornalista